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Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a ...

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As famílias de gays e lésbicas e seus filhos e filhas<br />

Nos últimos quinze anos, direitos relativos ao reconhecimento social e legal<br />

da conjugalidade entre pessoas do mesmo sexo foram conquistados, paradoxalmente<br />

associados à emergência da Aids, doença que estigmatizou brutalmente os homossexuais,<br />

mas que também deu visibilidade às suas demandas (OLTRAMARI,<br />

007). As primeiras leis que asseguraram tais direitos datam do fi<strong>na</strong>l dos anos 80,<br />

nos países escandi<strong>na</strong>vos, e foram aprovadas, ao longo dos anos seguintes, em várias<br />

partes do mundo, especialmente nos países europeus de democracia consolidada,<br />

mas também em outros cuja institucio<strong>na</strong>lidade democrática é uma realidade em<br />

construção. Holanda, Bélgica, Espanha, Ca<strong>na</strong>dá e África do Sul são os países que<br />

mais avançaram <strong>na</strong> ampliação do alcance de suas concepções jurídicas de família<br />

para além da norma heterocêntrica, com uma equiparação praticamente total entre<br />

direitos conjugais e parentais para casais homo e heterossexuais.<br />

Os debates <strong>sobre</strong> este tema passaram a integrar, nos últimos anos, a agenda<br />

política de praticamente todos os países onde a homossexualidade não é tipificada<br />

como crime. Nas eleições presidenciais de 00 no Brasil, por exemplo, os candidatos<br />

Luís Inácio Lula da Silva, Geraldo Alckmin, Heloísa Hele<strong>na</strong> e Cristovam Buarque<br />

posicio<strong>na</strong>ram-se a favor do reconhecimento de direitos civis decorrentes de uniões<br />

homossexuais – embora, em geral, tenham silenciado no tocante à possibilidade de<br />

adoção de crianças. É importante destacar que o Programa para Gays, Lésbicas, Bissexuais<br />

e Transgêneros do Governo Lula, apresentado para estas eleições, trazia explicitamente<br />

duas propostas que contemplam este debate, inclusive no campo da adoção:<br />

. assegurar que os órgãos da administração pública e as empresas<br />

estatais reconheçam as relações estáveis de seus servidores<br />

homossexuais, seguindo o exemplo do Banco do Brasil, Radiobrás,<br />

Ministério do Desenvolvimento Agrário e outros;<br />

. aprovar a união civil entre pessoas do mesmo sexo, estendendo<br />

aos casais homossexuais os mesmos direitos que os casais<br />

heterossexuais possuem, inclusive o reconhecimento e a proteção<br />

de suas famílias, garantindo o direito à adoção.<br />

No Brasil, todavia, as conquistas no campo da conjugalidade e da adoção por<br />

casais do mesmo sexo ainda se têm dado basicamente por via judicial (OLIVEIRA,<br />

007; MELLO, 00 ; UZIEL, 00 ). Até o fi<strong>na</strong>l de 00 , não havia sido aprovada<br />

nenhuma lei federal que assegurasse direitos conjugais ou parentais a gays e a<br />

lésbicas. O nosso sistema federativo não permite que estados e municípios tenham<br />

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