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Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a ...

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Claudia Fonseca ( 000) é uma das autoras que apontam para essa pluralidade<br />

de significações (e dos seus efeitos <strong>na</strong> vida das pessoas) através do ponto<br />

de vista das relações de gênero, quando discute as formas e os sentidos particulares<br />

que a violência assume no contexto de um extenso trabalho etnográfico<br />

que desenvolveu com grupos das camadas populares de Porto Alegre. Também<br />

Lilia Schreiber e cols. ( 00 : 44), em um estudo que focaliza especificamente a<br />

violência doméstica entre mulheres usuárias de um serviço de atenção primária<br />

à saúde, referem-se “à dor que não tem nome”, quando discutem “as definições<br />

dadas ao termo violência” e os modos com os quais “as mulheres que apontavam<br />

ter vivido episódios de violência denomi<strong>na</strong>vam este vivido”. Nas entrevistas que<br />

fizeram, <strong>na</strong>s primeiras questões, os episódios de violência foram focados a partir<br />

de atos específicos (dimensão psicológica da percepção de abuso e agressão,<br />

violência física, violência sexual). O termo violência só foi usado ao fi<strong>na</strong>l da entrevista,<br />

quando se pediu às informantes que relatassem um episódio marcante<br />

de suas vidas nesse domínio, que procurassem nomeá-lo e, por fim, que definissem<br />

o que consideram violência. O estudo revela que a impressio<strong>na</strong>nte cifra de<br />

9,9% das mulheres afirmaram já ter passado por algum tipo de humilhação,<br />

desrespeito ou alguma agressão física ou sexual <strong>na</strong> vida adulta, mas que ape<strong>na</strong>s<br />

, % delas (re)conhece e nomeiam esses episódios como violência, portanto,<br />

como um fato passível de ser tratado como tal, <strong>sobre</strong>tudo em termos jurídicos e<br />

policiais. Ao ler este estudo, fiquei me perguntando se haveria mudanças nesses<br />

resultados (e, nesse caso, quais) se o questionário tivesse sido aplicado também<br />

a homens adultos ou a jovens e crianças...<br />

A leitura do Código Pe<strong>na</strong>l, no capítulo que legisla acerca dos crimes contra<br />

a liberdade sexual, é um outro exemplo que se presta para ampliar essa pluralidade<br />

de significações e as reflexões que dela se decorrem, quando define, por<br />

exemplo, o que é considerado estupro, no seu artigo : “Constranger a mulher<br />

à conjunção car<strong>na</strong>l, mediante violência ou grave ameaça”, devendo-se destacar<br />

que conjunção car<strong>na</strong>l, neste caso, implica penetração vagi<strong>na</strong>l. Dois aspectos se<br />

tor<strong>na</strong>m-se imediatamente visíveis aqui: o estupro é um crime que, nestes termos,<br />

só pode ser praticado por homens, sendo suas vítimas necessariamente mulheres,<br />

uma vez que a associação intrínseca entre penetração vagi<strong>na</strong>l e conjunção car<strong>na</strong>l<br />

restringe a possibilidade de perpetração deste ato a quem é dotado de um pênis; e<br />

atos sexuais que envolvem ape<strong>na</strong>s penetração a<strong>na</strong>l, praticados mediante violência<br />

e ameaça a homens e meninos ou a mulheres e meni<strong>na</strong>s, não são considerados e,<br />

portanto, não são puníveis como estupro, mas configuram um outro tipo de crime<br />

classificado como “atentado violento ao pudor”.<br />

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