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Diversidade Sexual na Educação: problematizações sobre a ...

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orientação sexual, idade, raça, classe social, religião ou incapacidades<br />

físicas ou emocio<strong>na</strong>is.<br />

. O direito ao prazer sexual – O prazer sexual, incluindo o auto-erotismo,<br />

é uma fonte de bem-estar físico, psicológico, intelectual e<br />

espiritual.<br />

. O direito à expressão sexual emocio<strong>na</strong>l – A expressão sexual é mais<br />

do que prazer erótico ou atos sexuais. Os indivíduos têm o direito<br />

de expressar sua sexualidade através da comunicação, do toque, da<br />

expressão emocio<strong>na</strong>l e do amor.<br />

7. O direito à livre parceria sexual – Isto significa a possibilidade de<br />

casamento ou não, de divórcio e do estabelecimento de outros tipos<br />

de associações sexuais responsáveis.<br />

8. O direito a fazer escolhas reprodutivas livres e responsáveis – Isto<br />

diz respeito ao direito em decidir ter ou não filhos, o número e o<br />

intervalo de tempo entre cada um e o direito ao pleno acesso aos<br />

métodos de controle da fertilidade.<br />

9. O direito à informações baseada <strong>na</strong> investigação científica – Este<br />

direito implica que a informação sexual deve ser gerada por uma<br />

pesquisa científica ética e difundida por meios apropriados a todos<br />

os níveis sociais.<br />

0. O direito à educação sexual integral – Este é um processo vitalício<br />

que se inicia com o <strong>na</strong>scimento e perdura por toda a vida e deveria<br />

envolver todas as instituições sociais.<br />

. O direito à atenção à saúde sexual – A atenção com a saúde sexual<br />

deveria estar acessível para a prevenção e o tratamento de todas as<br />

preocupações, dos problemas e das doenças sexuais.<br />

Penso que esta abordagem tem produzido recentemente um efeito no<br />

contexto da educação, das mídias, das instituições públicas, dos Conselhos Profissio<strong>na</strong>is<br />

(médicos/as, professores/as, psicólogos/as etc.): refiro-me a discussões<br />

<strong>sobre</strong> ética sexual.<br />

Um fato paradigmático desse momento ético, e que demonstra a prevalência<br />

do “direito à justiça (eqüidade) sexual” (Art. 4º), foi observado no Brasil com<br />

a publicação, pelo Conselho Federal de Psicologia, da Resolução CFP nº 00 /99<br />

( /0 / 999) que estabeleceu “normas de atuação para os psicólogos em relação à<br />

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