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Mensagem Presidencial - Ministério do Planejamento, Orçamento e ...

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PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA - 2010Cumpre ainda ressaltar que está em pauta, pendente de regulamentação por lei complementar, acriação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> Complementar <strong>do</strong>s Servi<strong>do</strong>res Públicos, previsto na EC nº 41 de 2003. O Projetode Lei já foi encaminha<strong>do</strong> pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional e, encerra<strong>do</strong> o prazo paraemendas ao projeto, foram apresentadas 57 emendas na Comissão de Trabalho, de Administraçãoe Serviço Público, estan<strong>do</strong> pendente sua apreciação pelo Plenário. Com o advento <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong>, osservi<strong>do</strong>res que vierem a ingressar no serviço público após a criação deste, terão teto de aposenta<strong>do</strong>riaigual ao <strong>do</strong>s beneficiários <strong>do</strong> RGPS, cuja estimativa para 2010 é de R$ 3.332,64. Assim, o objetivo<strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> é garantir uma complementação à aposenta<strong>do</strong>ria <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res com renda superior ao teto,que ingressarem no serviço público depois da instituição <strong>do</strong> regime de previdência complementar epara os atuais por meio <strong>do</strong> termo de opção.O Fun<strong>do</strong> não garante benefício defini<strong>do</strong>, mas contribuição definida (conforme estipula<strong>do</strong> no § 15<strong>do</strong> art. 40 da Constituição Federal de 1988). Assim, o valor a receber pelo servi<strong>do</strong>r ao se aposentardependerá <strong>do</strong> cálculo feito a partir das contribuições efetuadas ao longo <strong>do</strong>s anos trabalha<strong>do</strong>s eda capitalização <strong>do</strong>s investimentos realiza<strong>do</strong>s pelo Fun<strong>do</strong>, que contará em seu conselho com trêsrepresentantes <strong>do</strong> Patrocina<strong>do</strong>r – União – e três representantes <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res optantes pelo Fun<strong>do</strong>.Depois de aprovada a Lei Complementar, a regulamentação <strong>do</strong> Fun<strong>do</strong> definirá as regras <strong>do</strong> Conselho.166

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