13.07.2015 Views

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

15/05/2012contados da data do recebimento da carga;II - o Operador de Transportador Multimodal de cargas:a) anotará na via do conhecimento que ficará em seu poder, o nome do transportador, o número, a série e subsérie e a data do conhecimereferido na alínea "a" do inciso I, deste artigo;b) arquivará em pasta própria os conhecimentos recebidos para efeito de comprovação de crédito do ICMS, quando for o caso.;SUBSEÇÃO VI - DO DESPACHO DE TRANSPORTEArtigo 164 - Em substituição ao conhecimento de transporte, poderá ser emitido o Despacho de Transporte, modelo 17, que conterá as indicaçõmencionadas, por empresa transportadora, inscrita neste Estado, que contratar transportador autônomo para concluir a execução de serviço de tracarga em meio de transporte diverso do original, cujo preço tiver sido cobrado até o destino da carga (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF60, "caput" e §§ 1º e 5º, na redação do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula segunda, com as alterações do Ajuste SINIEF-14/89, cláusula primeira, XXV):I - a denominação "Despacho de Transporte";II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;III - o local e a data da emissão;IV - o nome do titular, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do estabelecimento emitente;V - a procedência;VI - o destino;VII - o remetente;VIII - as informações relativas ao conhecimento original e à quantidade de cargas desmembradas;IX - o número da Nota Fiscal, o valor e a natureza da carga, bem como a quantidade em quilogramas, metros cúbicos ou litros;X - o nome, os números de inscrição, no CPF e no INSS, a placa do veículo, o Estado, o número do certificado do veículo, o número da carteira de habendereço completo do transportador autônomo;XI - o cálculo do frete pago ao transportador autônomo: o valor do frete, o do INSS reembolsado, o do IR-Fonte e o valor líqüido pago;XII - a assinatura do transportador autônomo;XIII - a assinatura do emitente;XIV - o valor do imposto retido;XV - o nome, o endereço e os números de inscrição, estadual e no CNPJ, do impressor do documento, a data e a quantidade da impressão, o número dprimeiro e o do último documento impresso, a série e subsérie e o número da Autorização de Impressão de Documentos Fiscais.Parágrafo único - As indicações dos incisos I, II, IV e XV serão impressas tipograficamente.Artigo 165 - O Despacho de Transporte, para cada veículo, será emitido antes do início da prestação do serviço, no mínimo, em 3 (três) vias, qseguinte destinação (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio SINIEF-6/89, art. 60, §§ 2º e 3º, na redação do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula segunda):I - a 1ª e a 2ª vias serão entregues ao transportador autônomo;II - a 3ª via ficará presa ao bloco, para exibição ao fisco.SUBSEÇÃO VII - DA ORDEM DE COLETA DE CARGASArtigo 166 - A Ordem de Coleta de Cargas, modelo 20, que conterá as indicações a seguir mencionadas, será emitida por transportador que executarcoleta de carga, para acobertar o transporte em território paulista desde o endereço do remetente até o seu estabelecimento (Lei 6.374/89, art. 6Convênio SINIEF-6/89, art. 71, na redação do Ajuste SINIEF-1/89, cláusula segunda):I - a denominação "Ordem de Coleta de Cargas";II - o número de ordem, a série e subsérie e o número da via;III - o local e a data da emissão;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!