13.07.2015 Views

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

15/05/2012II - será numerado, tipograficamente, sendo a sua numeração reiniciada em cada safra, a partir de 1;III - será emitido em jogos soltos de 3 (três) vias, no mínimo, que, salvo disposição em contrário prevista em legislação federal, terão a seguinte destina) 1ª e 2ª vias: retidas no estabelecimento emitente;b) 3ª via: fornecedor;IV - também será emitido em relação às entradas de cana remetida por estabelecimento pertencente a pessoa obrigada à manutenção de escritapróprio fabricante de açúcar ou de álcool.Parágrafo único - As vias retidas serão arquivadas na seguinte forma:1 - 1ª via: ordem numérica crescente;2 - 2ª via: ordem alfabética e cronológica por fornecedor, em relação a cada Nota Fiscal emitida para registro de canas de fornecedores.Artigo 3º - Diariamente, o fabricante emitirá Nota Fiscal, que englobará todas as entradas de cana do dia anterior, na qual, dispensada a consignaçãconstarão as seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusuXII): (Redação dada ao "caput", mantidos os incisos, pelo Decreto 53.295, de 04-08-2008; DOE 05-08-2008)Artigo 3º - No final de cada dia, o fabricante emitirá Nota Fiscal, que englobará todas as entradas de cana, na qual, dispensada a consignação do valoas seguintes indicações (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º, e Convênio de 15-12-70-SINIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEF-3/94, cláusula primeira,I - em lugar do nome do remetente, a expressão "Entrada de Cana do Dia ../../..";II - a quantidade de cana, em quilogramas, pesada em cada balança, e os números dos respectivos Certificados de Pesagem de Cana;III - a quantidade total, em quilogramas, entrada no estabelecimento;IV - a observação: " Artigo 3º do Anexo X do <strong>RICMS</strong>".§ 1º - Serão impressas, tipograficamente, as indicações dos incisos I e IV.§ 2º - Essa Nota Fiscal não será escriturada no livro Registro de Entradas.Artigo 4º - No último dia do mês, o estabelecimento fabricante emitirá, em relação às entradas de cana de cada fornecedor, ocorridas durante o mês,para registro das aquisições de cana, conforme modelo constante no Anexo/Modelos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).§ 1º - O documento de que trata este artigo também será emitido em relação às entradas de cana remetida por estabelecimento pertencente a pessoamanutenção de escrita fiscal ou ao próprio fabricante de açúcar ou de álcool.§ 2º - Será emitida Nota Fiscal complementar, dentro do prazo fixado para pagamento aos fornecedores, quando houver reajuste no preço da cana.§ 3º - O documento será emitido em jogos soltos de 4 (quatro) vias que, salvo disposição em contrário prevista em legislação federal, terão a seguinte1 - 1ª e 2ª vias: retidas no estabelecimento emitente;2 - 3ª via: fornecedor;3 - 4ª via: órgão ou entidade do Governo Federal.§ 4º - As vias referidas no item 1 do parágrafo anterior serão arquivadas na seguinte forma:1 - 1ª via: ordem numérica crescente;2 - 2ª via: ordem alfabética e cronológica por fornecedor.§ 5º - A Nota Fiscal referida no "caput", que será datada do último dia do mês a que se referir, poderá ser emitida até o 5º (quinto) dia útil do mês subs§ 6º - Essa Nota Fiscal poderá ser emitida por sistema eletrônico de processamento de dados, hipótese em que deverá ser obedecida a legislaçãoinclusive quanto ao disposto nos §§ 4° e 22 do artigo 127 deste regulamento.Artigo 5º - A Nota Fiscal de que trata o artigo anterior será lançada no documento auxiliar de escrituração denominado "Listagem Mensal das NotRegistro das Aquisições de Cana", conforme modelo constante no Anexo/Modelos (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).§ 1º - A listagem conterá as seguintes indicações:1 - o número da Nota Fiscal;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!