13.07.2015 Views

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

15/05/2012III - Kit insuflador para cateter, 9018.90.99;IV - Divisor com tubo com ligações, 9018.39.29;V - Stent caroid, 9021.90.81.(Redação dada ao inciso V pelo inciso III do art. 1° do Decreto 49.779 de 18-07-2005; DOE 19-07-2005; efeitos a partir2005)V - Stent caroid, 9020.90.81.§ 1º - O imposto dispensado nos termos deste artigo deverá:1 - ser deduzido do valor da mercadoria;2 - ser indicado na Nota Fiscal, no campo "Informações Complementares".§ 2º - Não se exigirá o estorno do crédito do imposto relativo às mercadorias beneficiadas com a isenção prevista neste artigo.§ 3º - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-128/04, de 10 de dezembro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto01-2009; DOE 28-01-2009; Efeitos desde 1º de janeiro de 2009)§ 3º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2008.Artigo 113 (AMIGOS DO BEM - DOAÇÃO) - Saída de bens e mercadorias recebidos em doação, promovida pela organização não-governamental "AMIGO- Instituição Nacional Contra a Fome e a Miséria no Sertão Nordestino", inscrita no CNPJ sob número 05.108.918/0001-72, destinada a compor suas amelhoria da situação alimentar e nutricional de famílias em situação de pobreza nas regiões Norte e Nordeste (Convênio ICMS 129/04). (AcrescentadoIV do art. 2º do Decreto 49.344 de 24-01-2005; DOE 25-01-2005; efeitos a partir de 04-01-2005)§ 1º - O disposto neste artigo se aplica, também, à prestação de serviço de transporte, quando a responsabilidade pelo pagamento do impostoatribuída à beneficiária.§ 2º - A organização não-governamental mencionada no "caput" fica dispensada da escrituração de livros fiscais e da apresentação de informaçõesfiscais.§ 3º - A fruição da isenção prevista neste artigo fica condicionada a que a beneficiária atenda a todos os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nac§ 4° - Este benefício vigorará enquanto vigorar o Convênio ICMS-129/04, de 10 de dezembro de 2004. (Redação dada ao parágrafo pelo Decreto01-2008; DOE 25-01-2008; Efeitos a partir de 01-01-2008)§ 4º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2007.Artigo 114 (INSTITUTO CRIAR DE TV E CINEMA) - Desembaraço aduaneiro dos bens indicados no Anexo Único do Convênio ICMS-130/04, decimportação do exterior realizada diretamente pelo Instituto Criar de TV e Cinema, inscrito no CNPJ sob número 05.600.020/0001-17 (Convênio ICM(Acrescentado pelo inciso V do art. 2º do Decreto 49.344 de 24-01-2005; DOE 25-01-2005; efeitos a partir de 04-01-2005)§ 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada a que:1 - os bens sejam utilizados, pelo período mínimo de 5 (cinco) anos, no desenvolvimento de ações e programas culturais e educacionais voltadoformação profissional de jovens de baixa renda nas áreas de produção televisiva e cinematográfica;2 - o beneficiário atenda, durante o período mencionado no item 1, aos requisitos previstos no artigo 14 do Código Tributário Nacional;3 - o desembarque e o desembaraço ocorram em território paulista.§ 2º - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2005.Artigo 115 (FARMÁCIA POPULAR DO BRASIL) - Operações a seguir indicadas, promovidas no âmbito do “Programa Farmácia Popular do Brasil”, institu10.858, de 13 de abril de 2004 (Convênio ICMS-81/08): (Redação dada ao artigo pelo Decreto 53.480, de 25-09-2008; DOE 26-09-2008; Efeitos de2008)I - saída de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas da Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ destinada às farmácias que façam parte do programaII - saída interna de produtos farmacêuticos e de fraldas geriátricas destinada a pessoa física, consumidor final, promovida por farmácia que cointegrante do programa na relação disponibilizada pela Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, na Internet.§ 1º - A fruição do benefício previsto neste artigo fica condicionada:1 - à entrega do produto ao consumidor pelo valor de ressarcimento à Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, correspondente ao custo de produou aquisição, distribuição e dispensação;2 - a que a parcela relativa à receita bruta decorrente das operações previstas neste artigo esteja desonerada das contribuições para os Programde Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade So(COFINS).

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!