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RICMS - Afrebras

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15/05/2012(Convênio de 15.12.70 - SINIEF, Anexo, na redação do Ajuste SINIEF-06/00, cláusula segunda)(Redação dada a Tabela B pelo inciso XXIV do artigo 1° do Decreto 45.644 de 26/01/2001; DOE 27/01/2001; efpartir de 01/01/2001)00 - Tributada integralmente10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária20 - Com redução de base de cálculo30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária40 - Isenta41 - Não tributada50 - Suspensão51 - Diferimento60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária90 - Outras ;0 - Tributada integralmente1 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária2 - Com redução de base de cálculo3 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária4 - Isenta ou não tributada5 - Com suspensão ou diferimento6 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária7 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária9 - OutrasANEXO VI - SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA EM OPERAÇÕES OU PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS - ESTADOSSIGNATÁRIOS DE ACORDOSRedação dada ao anexo pelo Decreto 55.090, de 30-11-2009; DOE 01-12-2009)Este anexo relaciona os acordos vigentes entre o Estado de São Paulo e as demais unidades federadas, relativos ao regime jurídico-tributário da stributária em operações ou prestações interestaduais.Seu teor meramente informativo visa a facilitar a pesquisa e o cumprimento das obrigações fiscais e não substitui, em cada caso, a confirmação pelapublicações do Diário Oficial da União.Os textos completos dos convênios e protocolos, referidos neste anexo estão disponíveis no site do Conselho Nacional de Política Fazendária(www.fazenda.gov.br/confaz).TABELA I - CIMENTO DE QUALQUER ESPÉCIE (artigo 291, II, deste regulamento)Parte I - Acordos que prevêem a substituição tributária nas operações promovidas por contribuinte paulista com destino a contribuinte localizado em oufederada.ITEM ESTADO ACORDO EFEITOS1 Acre Protocolo ICMS-20/89, de 29-05-89 a partir de 01.7.892 Alagoas Protocolo ICM-22/87, de 8-12-87 a partir de 01.1.88

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