13.07.2015 Views

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

RICMS - Afrebras

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

15/05/2012a) gado bovino ou suíno em pé, originário de outro Estado, ou daquele recebido em transferência de estabelecimento rural deprodutor;b) produtos resultantes do abate de gado bovino ou suíno, independentemente da origem;c) energia elétrica ou óleo combustível utilizados no processo industrial;2 - condiciona-se a que a operação de saída seja tributada, ou não o sendo, haja expressa autorização para que o crédito seja mantido.§ 2º - Não se compreende na operação de saída referida no "caput" aquela cujos produtos ou outros deles resultantes sejam objeto de posterior retosimbólico.§ 3º - A opção aludida no "caput" será declarada em termo no livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrências, devendo aela ser objeto de novo termo, termos esses que produzirão efeitos a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao de sua lavratura.SUBSEÇÃO III - DAS OBRIGAÇÕES DOS ESTABELECIMENTOS ABATEDORESArtigo 373 - O abatedor emitirá Nota Fiscal no momento em que receber gado em pé, qualquer que seja a sua procedência ou o título da remesquando acompanhado de documento fiscal (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º e Convênio de 15-12-70-SlNIEF, art. 54, VI, na redação do Ajuste SINIEFprimeira, XII).§ 1 º - Além dos demais requisitos, a Nota Fiscal deverá conter as seguintes indicações:1 - o município e o Estado de origem do gado;2 - o valor da operação;3 - Revogado pelo Decreto 57.621, de 12-12-2001, DOE 13-12-2011; efeitos a partir de 01-01-2012.3 - os dados relacionados com a comprovação do crédito a que se refere o artigo 370;4 - os dados da guia de recolhimento do imposto e dos documentos fiscais emitidos pelo estabelecimento remetente;5 - o número do romaneio de que trata o artigo seguinte.§ 2º - Revogado pelo Decreto 57.621, de 12-12-2001, DOE 13-12-2011; efeitos a partir de 01-01-2012.§ 2º - A 3ª via da Nota Fiscal deverá ser entregue à repartição fiscal, juntamente com o boletim de abate de que trata o artigo 375.Artigo 374 - Poderá o abatedor, no ato do recebimento de gado em pé, emitir romaneio, segundo modelo aprovado pela Secretaria da Fazenda, hipóta Nota Fiscal de que trata o artigo anterior será emitida na data do abate (Lei 6.374/89, art. 67, § 1º).Parágrafo único - O romaneio:1 - só poderá ser emitido se o gado estiver em condições de ser abatido e o abate se verificar dentro de 30 (trinta) dias, contados da dataentrada do gado no estabelecimento;2 - não será lançado no livro Registro de Entradas;3 - ficará sujeito às disposições aplicáveis aos documentos fiscais.Artigo 375 - O abatedor emitirá, para cada espécie de gado e em relação ao abate efetuado no dia, boletim de abate, em forma e modelo aproSecretaria da Fazenda, no qual indicará as entradas, a quantidade abatida e o peso das peças inteiras de carne e osso, excluídos os subprodutos da macomo indicará as saídas de gado em pé e o saldo de cabeças para o abate seguinte (Lei 6.374/89, arts. 67 e 69).Parágrafo único - A critério do fisco, poderá ser dispensado da emissão do boletim de abate o abatedor que efetuar abates de pequenos lotes de gado, hque, para recolhimento do imposto, observar-se-á o disposto no § 2º do artigo 368.Artigo 376 - Poderá a Secretaria da Fazenda exigir, do responsável pelo pagamento do imposto incidente sobre as sucessivas saídas de gado em pé, aguia de informação, em função de ocorrência indicada na legislação como determinante do momento em que deverá ser pago o imposto diferido.Artigo 377 - O documento fiscal para movimentação de gado em pé deverá conter, além dos demais requisitos, as seguintes indicações (Lei 6.374/891º):I - o Estado produtor;II - o número do conhecimento de transporte e o da consignação, o nome da estação e a data do embarque, tratando-se de transporte ferroviário;III - o nome e o endereço do transportador e o número da placa do veículo, tratando-se de transporte rodoviário;

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!