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RICMS - Afrebras

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15/05/2012q) S-metoprene, 3808.90.29;r) bacillus sphaericus (biolarvicida), 3808.90.20 (Convênio ICMS-95/98, Anexo, na redação do Convênio ICMS-97/01);(Acrescentada a alíneapelo inciso VI do art. 2º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 22/10/2001)VI - outros:a) Artesunato, 3004.90.99;b) Vitamina "A", 3004.50.40;c) Kits para diagnóstico de Malária, 3006.30.29;d) Kits para diagnóstico de Sarampo, 3006.30.29;e) Kits para diagnóstico de Rubéola, 3006.30.29.f) kits para diagnóstico de hepatite e hepatite viral, 3006.30.29 (Convênio ICMS-95/98, Anexo, na redação do Convênio ICMS-(Acrescentada a alínea "f" pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 22/10/2001)g) kits para diagnóstico de influenza A e B, parainfluenza 1, 2 e 3, adenovírus e vírus respiratório sincicial, 3006.30.29 (Convênio ICMSAnexo, na redação do Convênio ICMS-97/01);(Acrescentada alínea "g" pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; D24/11/2001; efeitos a partir de 22/10/2001)h) kits para diagnóstico de vírus respiratórios, 3006.30.29 (Convênio ICMS-95/98, Anexo, na redação do Convênio ICMS-97/01);(Acrescentadalínea "h" pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 22/10/2001)i) outros kits de diagnósticos para administração em pacientes, 3006.30.29 (Convênio ICMS-95/98, Anexo, na redação do Convênio ICMS-(Acrescentada a alínea "i" pelo inciso VII do art. 2º do Decreto 46.295 de 23/11/2001; DOE 24/11/2001; efeitos a partir de 22/10/2001)Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2003 (Convênio ICMS-127/01, cláusula primeira, VI, "b") (Redação dada ao parágrafoinciso VI do art. 1º do Decreto 46.501 de 18-01-2002; DOE 19-01-2002; efeitos a partir de 01-01-2002)Parágrafo único - Este benefício vigorará até 31 de dezembro de 2001 (Convênio ICMS-78/00, cláusula segunda).Artigo 34 (FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - IMPORTAÇÃO) - Desembaraço aduaneiro, decorrente de importação do exterior, realizada pela Fundaçde Saúde, dos produtos imunobiológicos, medicamentos e inseticidas, adiante indicados, classificados nos códigos da Nomenclatura Brasileira de MeSistema Harmonizado - NBM/SH, destinados às campanhas de vacinação e de combate à dengue, malária e febre amarela, promovidas pelo Gove(Convênio ICMS-95/98):I - vacinas:a) Tríplice Viral (sarampo, caxumba e rubéola), 3002.20.26;b) Tríplice DPT ( tétano, difteria e coqueluche), 3002.20.27;c) contra Sarampo, 3002.20.24;d) contra Haemóphilus Influenza "B", 3002.20.29;e) contra Hepatite "B", 3002.20.23;f) Inativa contra Pólio, 3002.20.29;g) Liofilizada contra Raiva, 3002.30.10;h) contra Pneumococo, 3002.20.29;i) contra Febre Tifóide, 3002.20.29;j) oral contra Poliomielite, 3002.20.22;l) contra Meningite B + C, 3002.20.25;m) Dupla Adulto DT (difteria e tétano), 3002.20.29;n) contra Meningite A + C, 3002.20.25;o) contra Rubéola, 3002.20.29;II - imunoglobulinas:

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