REVISTA VIII.qxp - Eixo Atlantico
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PÓS-NACIONALIDADE EM DEFESA DO POTENCIAL COSMOPOLITA DO ESTADO<br />
uma democracia normativa (assente, diga-se, numa dimensão ética e moral<br />
bastante forte; 1999: 147).<br />
Ao apresentar-nos o seu modelo para uma democracia normativa, FALK<br />
indica os oito princípios basilares que em seu entender permitirão a expressão<br />
de consensos na sociedade, e destes destacamos 3:<br />
Primado da cidadania flexível e adaptável: em espaços de poder local, por<br />
exemplo, a democracia directa pode ser a fórmula mais adequada, enquanto<br />
que em outros contextos, as petições ou os referendos poderão revelar-se mais<br />
apropriados do que as tradicionais eleições.<br />
Primado do Direito: requer que “todos os modos de governança estejam<br />
sujeitos à disciplina do direito como forma de impor limites efectivos à<br />
autoridade…” e que exista também sensibilidade às pretensões normativas das<br />
iniciativas civis.<br />
Primado da Participação: “modos efectivos e significativos de<br />
participação na vida política da sociedade, centrados nos processos tradicionais<br />
de governação, mas também abarcando todas as formas de governança social,<br />
incluindo o local de trabalho e o lar…” todos na base de “igualdade de acesso”<br />
(FALK, 1999:148).<br />
Logo, um dos princípios basilares na expressão de consensos na sociedade<br />
é o primado do Direito. Ora, por aí podemos ver como o Estado é ainda uma<br />
instituição fundamental pelo modo como está equipada para efectivar esse<br />
princípio, uma vez que “cidadania flexível e adaptável”, outro dos princípios<br />
apontados, precisa de um Estado que possa articular as suas diferentes formas<br />
e espaços, e assegurar que todas elas ocorrem num contexto de total legalidade.<br />
A capacidade articuladora e a autoridade jurídica do Estado são como sublinha<br />
aliás ÍRIS YOUNG fundamentais para garantir a melhor eficiência<br />
democrática possível entre aquilo que FALK designa por “todas as formas de<br />
governança social que podem ser criadas”.<br />
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