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REVISTA VIII.qxp - Eixo Atlantico

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PÓS-NACIONALIDADE EM DEFESA DO POTENCIAL COSMOPOLITA DO ESTADO<br />

uma democracia normativa (assente, diga-se, numa dimensão ética e moral<br />

bastante forte; 1999: 147).<br />

Ao apresentar-nos o seu modelo para uma democracia normativa, FALK<br />

indica os oito princípios basilares que em seu entender permitirão a expressão<br />

de consensos na sociedade, e destes destacamos 3:<br />

Primado da cidadania flexível e adaptável: em espaços de poder local, por<br />

exemplo, a democracia directa pode ser a fórmula mais adequada, enquanto<br />

que em outros contextos, as petições ou os referendos poderão revelar-se mais<br />

apropriados do que as tradicionais eleições.<br />

Primado do Direito: requer que “todos os modos de governança estejam<br />

sujeitos à disciplina do direito como forma de impor limites efectivos à<br />

autoridade…” e que exista também sensibilidade às pretensões normativas das<br />

iniciativas civis.<br />

Primado da Participação: “modos efectivos e significativos de<br />

participação na vida política da sociedade, centrados nos processos tradicionais<br />

de governação, mas também abarcando todas as formas de governança social,<br />

incluindo o local de trabalho e o lar…” todos na base de “igualdade de acesso”<br />

(FALK, 1999:148).<br />

Logo, um dos princípios basilares na expressão de consensos na sociedade<br />

é o primado do Direito. Ora, por aí podemos ver como o Estado é ainda uma<br />

instituição fundamental pelo modo como está equipada para efectivar esse<br />

princípio, uma vez que “cidadania flexível e adaptável”, outro dos princípios<br />

apontados, precisa de um Estado que possa articular as suas diferentes formas<br />

e espaços, e assegurar que todas elas ocorrem num contexto de total legalidade.<br />

A capacidade articuladora e a autoridade jurídica do Estado são como sublinha<br />

aliás ÍRIS YOUNG fundamentais para garantir a melhor eficiência<br />

democrática possível entre aquilo que FALK designa por “todas as formas de<br />

governança social que podem ser criadas”.<br />

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