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REVISTA VIII.qxp - Eixo Atlantico

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PÓS-NACIONALIDADE EM DEFESA DO POTENCIAL COSMOPOLITA DO ESTADO<br />

qualidade que adjectiva a lógica assumida na condução das relações Estadosociedade.<br />

Ou seja, apresenta-se como uma condição de cosmopolitismo da<br />

praxis política e social de uma sociedade organizada em Estado. Por outro lado,<br />

fica sublinhado o facto de não haver garantias de que as versões de cidadania<br />

“fora do Estado” sejam por simples inerência dessa sua condição, consentâneas<br />

com a ideia de pós-nacionalidade nem com os ideais cosmopolitas.<br />

Cidadania Pós-nacional: limites da visão de SOYSAL<br />

De uma maneira geral, podemos então dizer que o nosso conceito de pósnacionalidade<br />

se compatibiliza razoavelmente com a definição de SOYSAL, a<br />

qual a apresenta como um regime que “confere sobre toda e cada pessoa o<br />

direito e o dever de participação nas estruturas de poder/autoridade e na vida<br />

pública de uma comunidade, independentemente dos seus laços históricos e<br />

culturais para com nessa comunidade” (SOYSAL, 1994:3).<br />

Há no entanto em SOYSAL dois aspectos a considerar. Em primeiro, a<br />

confiança excessiva no poder da emergência de estruturas políticas<br />

transnacionais e da sua crescente interdependência e força no sentido de<br />

promoverem as dinâmicas de transformação dos estados, conducentes por sua<br />

vez a uma crescente permeabilidade dos estados a este regime internacional de<br />

Direitos Humanos da Pessoa. Simultaneamente, SOYSAL não explora o papel<br />

que as dinâmicas sociais e políticas internas do Estado podem de facto ter na<br />

adesão deste ao regime de Direitos Humanos.<br />

Em segundo, a confiança excessiva na actual panóplia de instrumentos<br />

internacionais para implementação dos Direitos Humanos. Ora, a capacidade<br />

dos indivíduos, “simplesmente pela virtude da sua condição como Pessoa” para<br />

“legitimamente levantar acções contra o Estado” na base dos seus Direitos<br />

Humanos, é, como PETER SCHUCK notou, algo ainda muito limitado<br />

(1998:202).<br />

Alternativamente, o conceito de cidadania pós-nacional aqui apresentado<br />

apoia-se muito mais nos esforços internos que as comunidades políticas<br />

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