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Do Belo Musical. Um Contributo para a Revisão da ... - LusoSofia

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52 Eduard Hanslick<br />

pretação ajusta-se de vez em quando, a maior parte <strong>da</strong>s vezes não, e<br />

jamais coincide de modo forçoso. Mas será sempre uma congruência<br />

necessária que se conectem num todo quatro movimentos que hão-de<br />

destacar-se e intensificar-se segundo leis estético-musicais. Devemos<br />

ao pintor M. v. Schwind, dotado de grande fantasia, uma ilustração<br />

muito atraente <strong>da</strong> Fantasia <strong>para</strong> piano Op. 80 de Beethoven, cujos<br />

distintos movimentos o artista interpretou e representou plasticamente<br />

como acontecimentos coerentes e com os mesmos protagonistas. Assim<br />

como o pintor extrai dos sons cenas e figuras, o ouvinte introduz<br />

nos sons sentimentos e ocorrências. Ambas as coisas têm entre si uma<br />

certa relação, mas não uma relação necessária, e só com estas têm a<br />

ver as leis científicas.<br />

É costume, muitas vezes, aduzir que Beethoven, no esboço de numerosas<br />

composições suas, teria imaginado determinados eventos ou<br />

estados anímicos. Quando ele, ou qualquer outro compositor, observava<br />

tal processo, só o utilizava como recurso secundário <strong>para</strong> facilitar<br />

a retenção <strong>da</strong> uni<strong>da</strong>de musical, mediante a sua relação com um acontecimento<br />

objectivo. A uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong> disposição musical é o que caracteriza<br />

como organicamente ligados os quatro movimentos de uma sonata,<br />

mas não a relação com o objecto pensado pelo compositor. Quando este<br />

renuncia a tais an<strong>da</strong>deiras poéticas <strong>da</strong> sua fantasia e se limita à pura invenção<br />

musical (– tal é a regra –), nenhuma outra uni<strong>da</strong>de <strong>da</strong>s partes se<br />

encontrará a não ser a musical. <strong>Do</strong> ponto de vista estético é indiferente<br />

se Beethoven, em to<strong>da</strong>s as suas composições, escolheu determinados<br />

assuntos; não os conhecemos, por isso, não existem <strong>para</strong> a obra. O que<br />

existe é a própria obra, sem comentário algum, e assim como o jurista<br />

elucubra a partir do mundo o que não está registado nas actas, assim<br />

<strong>para</strong> o juízo estético não existe o que vive fora <strong>da</strong> obra de arte. Se<br />

os movimentos de uma composição nos surgem como concordes, tal<br />

consonância deve ter o seu fun<strong>da</strong>mento em determinações musicais.<br />

Queremos, por fim, adiantar-nos a um possível mal-entendido, fixando<br />

três aspectos do nosso conceito do “belo musical”. O “musicalmente<br />

belo”, no sentido específico por nós pressuposto, não se limita<br />

www.lusosofia.net<br />

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