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Do Belo Musical. Um Contributo para a Revisão da ... - LusoSofia

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66 Eduard Hanslick<br />

Na composição de uma peça musical, de<strong>para</strong>-se, pois, com uma exteriorização<br />

do afecto pessoal próprio só na medi<strong>da</strong> em que o permitem<br />

os limites de uma activi<strong>da</strong>de formadora predominantemente objectiva.<br />

O acto em que se pode produzir o transbor<strong>da</strong>r imediato de um sentimento<br />

em sons não é tanto a invenção de uma obra musical quanto,<br />

pelo contrário, a sua reprodução. O facto de a obra composta ser, <strong>para</strong><br />

o conceito filosófico, a obra artística pronta, sem considerar a sua interpretação,<br />

não deve impedir-nos de atender à divisão <strong>da</strong> música em composição<br />

e reprodução, uma <strong>da</strong>s peculiari<strong>da</strong>des de maiores consequências<br />

<strong>da</strong> nossa arte, em to<strong>da</strong> a parte onde ela contribua <strong>para</strong> a explicação<br />

de um fenómeno.<br />

Faz-se sobretudo valer na in<strong>da</strong>gação <strong>da</strong> impressão subjectiva <strong>da</strong><br />

música. Ao intérprete é permitido libertar-se imediatamente, por meio<br />

do seu instrumento, do sentimento que o domina, transmitindo à sua<br />

execução o arrebatamento impetuoso, o ardor anelante ou a força alvoroça<strong>da</strong><br />

e a alegria do seu íntimo. Já a interiori<strong>da</strong>de corporal que, pelas<br />

pontas dos dedos, imprime o estremecimento íntimo à cor<strong>da</strong> ou move<br />

o arco ou que até no canto se torna espontaneamente sonoro possibilita<br />

em rigor a efusão mais pessoal <strong>da</strong> disposição anímica na execução<br />

musical. Aqui, uma subjectivi<strong>da</strong>de torna-se de imediato operativa em<br />

sons, e não apenas tacitamente formadora neles. O compositor cria<br />

lentamente com interrupções, o executante num voo incontido; o compositor<br />

<strong>para</strong> a duração, o executante <strong>para</strong> o instante repleto. A obra<br />

sonora forma-se, a execução é objecto de vivência. O momento <strong>da</strong> música<br />

que exterioriza o sentimento e que excita reside, pois, no acto <strong>da</strong><br />

reprodução, que desencadeia a faísca eléctrica de um mistério obscuro<br />

e a faz saltar <strong>para</strong> o coração dos ouvintes. Sem dúvi<strong>da</strong>, o executante só<br />

pode proporcionar o que a composição encerra, mas esta obriga a pouco<br />

mais do que à precisão <strong>da</strong>s notas. "O executante apenas adivinha e manifesta<br />

o espírito do compositor-- com certeza, mas esta apropriação<br />

no momento <strong>da</strong> recriação é justamente o seu espírito, do intérprete. A<br />

mesma peça molesta ou encanta segundo o modo como se dá vi<strong>da</strong> na<br />

reali<strong>da</strong>de sonora. É como se fora o mesmo homem que se compreende,<br />

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