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Do Belo Musical. Um Contributo para a Revisão da ... - LusoSofia

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82 Eduard Hanslick<br />

Para semelhante concepção, as obras <strong>da</strong> arte sonora contam-se entre<br />

os produtos naturais cuja fruição nos pode arrebatar, mas não obrigarnos<br />

a pensar, a pensar segundo um espírito conscientemente criador. O<br />

doce aroma de uma acácia pode inalar-se mesmo com os olhos fechados,<br />

sonhando. Mas recusam-se a tal os produtos do espírito humano, a<br />

não ser que tenham de descer ao nível de estímulos naturais sensíveis.<br />

Em nenhuma outra arte é isto possível em tão alto grau como na<br />

música, cuja vertente sensorial permite, pelo menos, um deleite desprovido<br />

de espírito. Já o seu desvanecimento, enquanto as obras <strong>da</strong>s<br />

restantes artes persistem, se assemelha de modo crítico ao acto <strong>da</strong> consumpção.<br />

Não se pode sorver um quadro, uma igreja, um drama, mas sim<br />

uma ária. Por isso, também a fruição de nenhuma outra arte se presta a<br />

semelhante serviço acessório. Podem executar-se as melhores composições<br />

como música de mesa e facilitar a digestão de faisões. A música<br />

é, ao mesmo tempo, a arte mais importuna e também a mais indulgente.<br />

Não pode deixar de se ouvir o mais miserável órgão de rua que se posta<br />

diante <strong>da</strong> nossa casa, mas não há necessi<strong>da</strong>de de escutar sequer uma<br />

sinfonia de Mendelssohn.<br />

Destas considerações depreende-se facilmente a correcta avaliação<br />

dos chamados “efeitos morais” <strong>da</strong> música, que autores mais antigos<br />

com tanta preferência realçam como brilhante par dos efeitos “físicos”,<br />

mencionados no primeiro artigo. Visto que em tal caso não se frui a<br />

música, nem sequer remotamente, como algo de belo, mas se percepciona<br />

como grosseira força elementar que induz a uma acção irreflexiva,<br />

encontramo-nos perante o exacto contrário de todo o estético. Além<br />

disso, é evidente o que estes efeitos pretensamente “morais” têm de<br />

comum com os reconheci<strong>da</strong>mente físicos.<br />

O credor importuno que, pelo canto do seu devedor, é levado a<br />

ga<strong>da</strong>mente representado, o efeito sentimental, é inerente à matéria do som e segue<br />

leis em boa metade fisiológicas.<br />

www.lusosofia.net<br />

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