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Número 8 - Janeiro 2006 - Faap

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questões relacionadas à moral pública e segurança também estão previstas no Acordo<br />

Geral, como cláusulas que permitem às nações afastarem-se, ainda que<br />

temporariamente, dos princípios multilaterais acordados. As práticas protecionistas<br />

encontram justificativa não apenas nos argumentos econômicos, mas também nos<br />

não-econômicos, como as questões culturais e a necessidade de controle nos níveis<br />

de desemprego, muito utilizados pela Europa na questão do protecionismo agrícola.<br />

Uma crítica que se faz ao SGP é que contempla menos de 20% das exportações<br />

dos países em desenvolvimento. O Brasil, por exemplo, é uma das economias que<br />

pouco utiliza o mecanismo. A pequena utilização do sistema ocorre pelo simples<br />

desconhecimento e pela necessidade de renovação, sempre incerta, da autorização<br />

para as nações manterem o SGP. Além disso, alguns países em desenvolvimento têm<br />

uma pauta de exportações limitada, como é o caso do Brasil, que ostenta uma<br />

diversificação produtiva conquistada há décadas e desde então inalterada. Enquanto<br />

isso, os Estados Unidos, Japão e Europa são os que mais concessões fazem, em<br />

termos de valores, por meio do SGP, beneficiando economias como Suíça, Austrália<br />

e Áustria.<br />

Apesar dessas dificuldades, o comércio internacional e a pauta de produtos<br />

transacionados continuaram a crescer, incluindo os serviços e a propriedade<br />

intelectual, trazendo consigo a preocupação com a preservação do meio ambiente e<br />

com questões éticas como a proibição ao trabalho infantil, que levaram à inclusão<br />

de novos códigos no âmbito das negociações do Gatt, além da busca constante da<br />

redução tarifária 8 .<br />

Os impasses e interesses conflitantes, fundamentalmente entre os principais<br />

players internacionais – Estados Unidos e Inglaterra –, estenderam a provisoriedade<br />

do Acordo por quase 50 anos, até que a emergência de novos players levou a um<br />

redesenho do cenário internacional, com uma maior equalização das relações de<br />

poder, que tornaram factível a aprovação em definitivo da OMC em fins de 1994,<br />

depois de oito anos de exaustivas negociações na Rodada Uruguai.<br />

Na passagem para a década de 80 emergiram não só os novos players individuais<br />

como o Japão e a Alemanha unificada, mas também os conglomerados comerciais<br />

da Europa unificada, o Mercosul e outras iniciativas integracionistas ou não, como<br />

os “tigres asiáticos”, redefinindo o jogo do poder econômico e comercial.<br />

Essa proliferação de acordos regionais, formando uma rede de relacionamentos<br />

preferenciais, potencializou o comércio mundial ao mesmo tempo em que<br />

automaticamente faz uso da prática discriminatória, na medida em que privilegia as<br />

relações intra-regionais em detrimento das extra-regionais. Não importa se criando<br />

ou desviando comércio, para citar Viner 9 , o processo de integração econômica é por<br />

natureza discriminatório, e encontra amparo legal no texto do Acordo Geral de<br />

Tarifas e Comércio (Gatt de 1947), Parte III, Artigo XXIV.<br />

3. Os organismos internacionais e as demandas da atualidade: uma avaliação<br />

8 Entre as rodadas de negociação, a Kennedy (1964) marcou alteração na metodologia de negociação, além<br />

de haver incluído o tema antidumping; Tóquio (1973) incluiu as barreiras não-tarifárias e procurou assegurar<br />

o marco jurídico do Acordo; Uruguai (1986), a mais longa rodada , foi marcante pela inclusão dos temas<br />

Têxtil, Agrícola, Serviços, Propriedade Intelectual, Solução de Controvérsias e Compras Governamentais,<br />

além de aprovar a criação da Organização Mundial do Comércio (OMC).<br />

9 Jacob Viner (1892-1970), economista neoclássico, notabilizou-se como teórico do Comércio Internacional,<br />

sistematizando os efeitos de ganhos e perdas advindos de um processo de integração econômica.<br />

Gatt, OMC e a agenda do comércio internacional., Peggy Beçak, p. 24-32.<br />

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