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Número 8 - Janeiro 2006 - Faap

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Os problemas decorrentes de assimetrias informacionais também se aplicam<br />

nas relações entre os intermediários financeiros e seus próprios financiadores,<br />

dizendo respeito no caso à qualidade e gestão das estruturas patrimoniais dos<br />

primeiros. A funcionalidade do sistema de supervisão e regulação financeira abrange,<br />

portanto, também os bancos, investidores institucionais e quaisquer outras<br />

instituições que atuem na intermediação financeira. Estes estão em geral também<br />

submetidos a regras e leis concernentes a: restrições quanto aos ativos mantidos<br />

em carteira; exigências mínimas de capital, para controle da vulnerabilidade dos<br />

intermediários diante dos riscos de seus portfólios; credenciamento e exames<br />

periódicos de suas atividades; requisitos de disclosure (transparência e fácil acesso<br />

de informações); mecanismos de proteção a aplicadores (inclusive contra<br />

discriminação entre estes) e até restrições quanto à concorrência (Mishkin, 1996).<br />

A peça central dos sistemas de regulação, de qualquer modo, corresponde às<br />

regras de adequação de capital (Dale, 1996: 184).<br />

A rationale para as restrições quanto à concorrência, enquanto instrumento<br />

da regulação, é que uma competição excessiva entre intermediários financeiros<br />

pode elevar os incentivos de risco moral, estimulando-os a assumir maiores riscos<br />

na tentativa de manter níveis satisfatórios de lucratividade. Uma desvantagem<br />

dessa forma de regulação, entretanto, é que ela pode elevar os custos para os<br />

aplicadores e reduzir a eficiência das instituições financeiras, dadas as menores<br />

pressões competitivas. Assim, embora a existência de assimetrias de informações<br />

forneça uma rationale para regulações que reduzem a competição entre agentes<br />

financeiros, deve-se levar em conta seus efeitos colaterais perversos 5 .<br />

4. Riscos sistêmicos e redes de segurança financeira<br />

Entre os itens usualmente presentes na regulação própria da intermediação<br />

financeira, a lista acima incluiu as exigências de capital mínimo, para dar conta<br />

de sua vulnerabilidade diante das flutuações nos componentes de suas estruturas<br />

patrimoniais. Com efeito, para além dos problemas derivados diretamente das<br />

assimetrias de informação, o escopo da regulação financeira também se estende<br />

a outras falhas de mercado.<br />

Este é o caso dos problemas de liquidez que emergem a partir das chamadas<br />

“falhas de coordenação pelo mercado financeiro”. Tais falhas acontecem quando<br />

situações patrimoniais individuais solventes (sustentáveis em termos de<br />

rentabilidade ponderada pelos riscos) são transformadas em insolventes, não<br />

em decorrência de atributos dos fundamentos de seus ativos e passivos, mas de<br />

temporárias e reversíveis situações de escassez de liquidez nos mercados de seus<br />

ativos. Falham então os mecanismos de ajuste de mercado, com este gerando<br />

resultados ineficientes, na medida em que o apreçamento de ativos e das estruturas<br />

patrimoniais afetadas afasta-se profundamente de seus fundamentos.<br />

O problema é grave quando há sua transmissibilidade sistêmica, via contágio<br />

de escassez de liquidez entre os mercados de ativos ou, adicionalmente, via<br />

contágio expectacional sobre a confiança nas estruturas patrimoniais envolvidas.<br />

Choques isolados, incluindo a manifestação de insolvência de estruturas<br />

5 Esta relação entre benefícios e custos da regulação é melhor desenvolvida em Canuto e Lima (2005).<br />

62 Revista de Economia & Relações Internacionais, vol.5(8), jan.<strong>2006</strong>

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