Número 8 - Janeiro 2006 - Faap
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pretende antes de mais, e dado o caráter normativo das mesmas, propor uma<br />
teoria alternativa que ultrapasse algumas das vicissitudes presentes nessa<br />
característica. De fato, a normatividade da teoria da decisão, da teoria da<br />
probabilidade e da lógica terá de ser tida em conta na análise da pretensão dessas<br />
teorias se constituírem como quadros conceituais válidos, a partir dos quais será<br />
possível à filosofia estudar a racionalidade prática.<br />
O caráter normativo dessas teorias indica, antes de mais, a pretensão de se<br />
constituírem como teorias definidoras e orientadoras da racionalidade. Ou seja,<br />
pressupõe uma capacidade de a partir delas, explícita ou implicitamente, ser possível<br />
caracterizar uma ação de um agente como racional ou irracional. Constituem,<br />
desta forma, um critério de racionalidade. Todavia, coloca-se uma questão<br />
problemática a esta pretensão: onde se fundamentam essas teorias da racionalidade,<br />
ou seja, onde se fundamenta a concepção de racionalidade que propõem?<br />
Uma resposta a esta questão fundamental torna-se ainda mais premente se<br />
tomarmos em consideração as pesquisas empíricas da racionalidade anteriormente<br />
citadas. Essas investigações apresentam-nos diversas experiências de análise do<br />
comportamento dos agentes cujos resultados, aparentemente, contrariam<br />
conclusões ou pressupostos das teorias normativas de racionalidade.<br />
Assim sendo, “A conclusão principal destas investigações é que de fato a<br />
maior parte das pessoas não tem, ou pelo menos parece não utilizar, princípios<br />
corretos de raciocínio e decisão” 5 . Sendo que os princípios de raciocínio e decisão<br />
aqui em causa são os propostos pelas teorias normativas, é possível afirmar que<br />
o comportamento dos agentes reais não se conforma com as conclusões ou os<br />
pressupostos dessas teorias.<br />
Neste sentido, e concluindo que não se fundamentam no comportamento<br />
dos agentes reais, resta questionar de onde retiram essas teorias normativas a<br />
sua legitimidade, ou seja, a possibilidade de se afirmarem como critérios de<br />
racionalidade. Assume-se, neste artigo, que apenas de uma análise e pesquisa da<br />
racionalidade em agentes reais, existente ao nível dos agentes humanos, se pode<br />
fundamentar uma teoria da racionalidade, constituindo-se deste modo e antes<br />
de mais como uma teoria descritiva. De fato, que racionalidade estudar senão a<br />
racionalidade humana? Onde encontrar os princípios da racionalidade senão na<br />
ação da racionalidade no homem?<br />
Desta forma, coloca-se em causa a pertinência das visões estritamente<br />
normativas da racionalidade, na medida em que se perspectivam como idealizações<br />
de uma “racionalidade” que, em termos realistas, não existe, não se concretiza<br />
no nosso mundo. Talvez fosse pertinente colocar as questões: que racionalidade<br />
se encontra aí caracterizada? De que racionalidade podemos falar?<br />
Como se pode depreender das posições já assumidas, a linha de pesquisa<br />
que se propõe pretende atingir uma teoria descritiva da racionalidade capaz de<br />
explicar o comportamento racional dos agentes reais, nomeadamente os<br />
comportamentos que não se conformam com as teorias normativas da<br />
racionalidade. Conseqüentemente, a teoria da racionalidade a atingir terá de se<br />
revelar mais abrangente, com capacidade de incorporação de elementos<br />
5 Miguens (2004), p. 26.<br />
74 Revista de Economia & Relações Internacionais, vol.5(8), jan.<strong>2006</strong>