Número 8 - Janeiro 2006 - Faap
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equipamentos, prédios etc.; ii) fundos de compensação eventualmente<br />
necessários; iii) o peso da regulação pode direcionar os negócios para outros<br />
países; iv) a regulação pode enfraquecer a competição, elevar custos e gerar<br />
ineficiências estáticas; e v) pode desestimular inovações financeiras e, assim,<br />
causar ineficiências dinâmicas.<br />
Uma rede de segurança será tão melhor quanto consiga oferecer os<br />
benefícios de impedir os riscos sistêmicos e estimular o aprofundamento<br />
financeiro, com o mínimo de custos derivados da transferência de risco para o<br />
governo. Na extensão em que uma rede de segurança formalmente estabelecida<br />
fracasse na antecipação de problemas, será substituída por outra, ex post, na<br />
qual predominará a ação discricionária, em vez de regras, na transferência de<br />
riscos para o governo (Brock, 1998).<br />
Cumpre-nos agora examinar a propriedade ou não de redes de segurança<br />
e de mecanismos regulatórios no caso das instituições financeiras não-bancárias.<br />
Se, por um lado, estão firmados os argumentos no caso dos bancos, o mesmo<br />
não pode ser dito para os não-bancos. Há, até, argumentos de que não apenas<br />
inexiste a necessidade de redes de segurança, como o de que a auto-regulação<br />
pelos próprios participantes de mercados de ativos suprime vários quesitos da<br />
regulação pública presentes no caso bancário.<br />
O alinhamento de valor entre ativos e passivos, nos intermediários nãobancários,<br />
reduz a probabilidade de falha de mercado decorrente de liquidação<br />
de ativos em condições de contágios de desconfiança e de penúria de liquidez,<br />
ao menos comparativamente aos bancos. No entanto, a volatilidade de preços<br />
nos mercados de ativos pode por si só também criar problemas.<br />
Se os mercados financeiros fossem “eficientes” – informações plenas e<br />
simetricamente distribuídas entre os participantes e, portanto, expressas nos<br />
preços dos ativos –, as flutuações de preços dos ativos acompanhariam como<br />
uma sombra as flutuações nos fundamentos dos ativos reais que lhe servem de<br />
base. Não é este, porém, o caso, existindo forte evidência de que suas flutuações<br />
são mais amplas do que as dos fundamentos, freqüentemente não sendo<br />
explicáveis por estes (Shiller, 1989).<br />
Com efeito, há uma enorme lista de fatores a implicar anomalias ou<br />
distorções no funcionamento normal dos mercados financeiros. A presença<br />
de assimetrias de informação, bem como de discrepâncias entre os incentivos<br />
entre tomadores ou gerentes de recursos e seus financiadores (discrepâncias<br />
para as quais é impossível conciliação perfeita mediante contratos formulados<br />
ex ante), de mimetismo etc., pode levar a flutuações excessivas e/ou outras<br />
disfunções nos mercados de ativos (Artus, 1995). O fato é que o banco<br />
central ou outras instâncias governamentais responsáveis pela regulação<br />
podem decidir atuar nestes mercados, diretamente ou de modo indireto por<br />
meio de outros agentes, buscando contrarrestar excessos de volatilidade ou<br />
outras distorções nos mercados.<br />
Um dos argumentos em defesa da regulação pública dos não-bancos é o<br />
fato de que suas falências também podem causar problemas sistêmicos. Como<br />
observou um estudo da OCDE (1991: 15):<br />
Regulação bancária e redes de segurança financeira, Gilberto Tadeu Lima e Otavio Canuto, p. 56-71.<br />
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