Número 8 - Janeiro 2006 - Faap
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compradores diretos de ações, como mesmo no caso de intermediários financeiros<br />
não-bancários. Isto ocorre particularmente porque os bancos dispõem da ameaça<br />
de suspensão de crédito e, assim, podem exercer influência sobre as decisões<br />
empresariais. As posições se revertem quando há grande “exposição” do banco em<br />
relação à falência do devedor e o anterior é quem, então, pode ver-se constrangido<br />
a rolar dívidas e até conceder novos empréstimos a contragosto. A hierarquia depende<br />
de quem está mais exposto a quem.<br />
Colocam-se, de qualquer forma, fortes incentivos em favor do<br />
monitoramento pelo banco. As vantagens do banco na seleção e no<br />
monitoramento, enquanto intermediário financeiro, já foram observadas no subitem<br />
anterior, nesse aspecto não se distinguindo dos intermediários nãobancários.<br />
A anotar, agora, vem o fato de que as relações creditícias embutem<br />
fortes incentivos e o poder de monitoramento pelo aplicador.<br />
Por outro lado, a relação de crédito envolve uma assimetria na apropriação<br />
dos resultados da aplicação dos recursos. Os tomadores se apropriam dos<br />
benefícios extraordinários no caso de sucesso, enquanto o custo no caso do<br />
fracasso se limita ao valor dos colaterais estabelecidos. Isto tende a criar problemas<br />
de seleção adversa e de incentivos relacionados ao compartilhamento de riscos<br />
que são específicos ao crédito bancário.<br />
Antes de tudo, o financiamento via crédito é mais atrativo, do ponto de vista<br />
do captador de recursos, no caso de projetos de mais alto risco, dada aquela assimetria<br />
nos resultados. Havendo assimetria de informações – reduzida, mas não perfeitamente<br />
eliminada pelos bancos –, elevações nas taxas de juros cobradas pelos bancos podem<br />
suscitar um efeito de seleção adversa, com a retirada de bons tomadores de recursos<br />
e uma piora na qualidade média dos demandantes de crédito. Isso limita o papel<br />
equalizador de taxas de juros quando há excessos de demanda por crédito e tende a<br />
provocar racionamentos quantitativos e sub-otimalidade na oferta de crédito.<br />
A estratificação de clientes, mediante classificação de riscos pelo próprio banco<br />
ou por agências especializadas, reduz, mas não suprime, o uso do racionamento<br />
como alternativa às taxas de juros. Na verdade, o mercado falha no caso porque um<br />
instrumento de ajuste (a taxa de juros como preço) não pode alcançar<br />
simultaneamente três objetivos distintos: equilibrar demanda e oferta, atrair<br />
combinações adequadas de clientes e comandar o envolvimento em riscos pelos<br />
tomadores (Stiglitz e Weiss, 1981, 1986).<br />
Finalmente, observemos o caso do crédito de longo prazo, em geral sob a<br />
forma de emissão e aquisição de títulos de dívida (bonds) com vencimento de maior<br />
prazo e negociáveis em mercados secundários. Trata-se de um meio-termo entre<br />
ações e crédito bancário de curto prazo, combinando amortizações e remuneração<br />
pré-determinados com a negociabilidade como compensação pelo horizonte<br />
temporal mais longo da aplicação. Herda, portanto, os problemas informacionais<br />
associados aos empréstimos de curto prazo e sem a possibilidade do monitoramento<br />
mediante ameaça de suspensão de crédito. O captador tem maior liberdade de<br />
decisão no longo prazo, incluindo o risco moral em relação aos interesses dos<br />
detentores dos títulos. Segue-se a funcionalidade de uma regulação em moldes<br />
similares ao caso das ações, conforme observações acima sobre estas.<br />
Regulação bancária e redes de segurança financeira, Gilberto Tadeu Lima e Otavio Canuto, p. 56-71.<br />
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