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Número 8 - Janeiro 2006 - Faap

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compradores diretos de ações, como mesmo no caso de intermediários financeiros<br />

não-bancários. Isto ocorre particularmente porque os bancos dispõem da ameaça<br />

de suspensão de crédito e, assim, podem exercer influência sobre as decisões<br />

empresariais. As posições se revertem quando há grande “exposição” do banco em<br />

relação à falência do devedor e o anterior é quem, então, pode ver-se constrangido<br />

a rolar dívidas e até conceder novos empréstimos a contragosto. A hierarquia depende<br />

de quem está mais exposto a quem.<br />

Colocam-se, de qualquer forma, fortes incentivos em favor do<br />

monitoramento pelo banco. As vantagens do banco na seleção e no<br />

monitoramento, enquanto intermediário financeiro, já foram observadas no subitem<br />

anterior, nesse aspecto não se distinguindo dos intermediários nãobancários.<br />

A anotar, agora, vem o fato de que as relações creditícias embutem<br />

fortes incentivos e o poder de monitoramento pelo aplicador.<br />

Por outro lado, a relação de crédito envolve uma assimetria na apropriação<br />

dos resultados da aplicação dos recursos. Os tomadores se apropriam dos<br />

benefícios extraordinários no caso de sucesso, enquanto o custo no caso do<br />

fracasso se limita ao valor dos colaterais estabelecidos. Isto tende a criar problemas<br />

de seleção adversa e de incentivos relacionados ao compartilhamento de riscos<br />

que são específicos ao crédito bancário.<br />

Antes de tudo, o financiamento via crédito é mais atrativo, do ponto de vista<br />

do captador de recursos, no caso de projetos de mais alto risco, dada aquela assimetria<br />

nos resultados. Havendo assimetria de informações – reduzida, mas não perfeitamente<br />

eliminada pelos bancos –, elevações nas taxas de juros cobradas pelos bancos podem<br />

suscitar um efeito de seleção adversa, com a retirada de bons tomadores de recursos<br />

e uma piora na qualidade média dos demandantes de crédito. Isso limita o papel<br />

equalizador de taxas de juros quando há excessos de demanda por crédito e tende a<br />

provocar racionamentos quantitativos e sub-otimalidade na oferta de crédito.<br />

A estratificação de clientes, mediante classificação de riscos pelo próprio banco<br />

ou por agências especializadas, reduz, mas não suprime, o uso do racionamento<br />

como alternativa às taxas de juros. Na verdade, o mercado falha no caso porque um<br />

instrumento de ajuste (a taxa de juros como preço) não pode alcançar<br />

simultaneamente três objetivos distintos: equilibrar demanda e oferta, atrair<br />

combinações adequadas de clientes e comandar o envolvimento em riscos pelos<br />

tomadores (Stiglitz e Weiss, 1981, 1986).<br />

Finalmente, observemos o caso do crédito de longo prazo, em geral sob a<br />

forma de emissão e aquisição de títulos de dívida (bonds) com vencimento de maior<br />

prazo e negociáveis em mercados secundários. Trata-se de um meio-termo entre<br />

ações e crédito bancário de curto prazo, combinando amortizações e remuneração<br />

pré-determinados com a negociabilidade como compensação pelo horizonte<br />

temporal mais longo da aplicação. Herda, portanto, os problemas informacionais<br />

associados aos empréstimos de curto prazo e sem a possibilidade do monitoramento<br />

mediante ameaça de suspensão de crédito. O captador tem maior liberdade de<br />

decisão no longo prazo, incluindo o risco moral em relação aos interesses dos<br />

detentores dos títulos. Segue-se a funcionalidade de uma regulação em moldes<br />

similares ao caso das ações, conforme observações acima sobre estas.<br />

Regulação bancária e redes de segurança financeira, Gilberto Tadeu Lima e Otavio Canuto, p. 56-71.<br />

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