Ciências Humanasexpansão, vista como necessária, não comprometa oinvestimento em outras áreas. No ensino médio, a tentativade profissionalização levará a duas situações: nasescolas de elite ela não se efetivará, e nas escolas paraos filhos dos trabalhadores, buscar-se-á a adequação aomodelo profissionalizante, dificultando-lhes o acesso aoensino superior, uma vez que o vestibular cobra os conteúdospresentes no Núcleo Comum, 3 que tem menorênfase nesses cursos. Outro problema aqui subjacente éque essa profissionalização não se efetiva, uma vez quenão havia equipamentos adequados nas escolas nemprofissionais preparados para ministrar essas aulas.Dessa forma, o que houve foi a perda de um modelovoltado aos conteúdos e a sua substituição por outro quenem efetivava mais essa opção, nem era capaz de provera efetiva profissionalização do egresso.Em relação à carência de profissionais, o que sedá é que ela não é uma realidade, mas é utilizada comojustificativa para a profissionalização. Nas palavras deCunha (1988, p. 247):104A reforma do ensino superior e a do ensinomédio se completam e têm o mesmo objetivo:o de possibilitar ao Estado o desempenhode suas funções (não educacionais) na atualfase de desenvolvimento da sociedade brasileira.No entanto, simultânea, contráriae necessariamente, são elaboradas certasconcepções que se destinam a explicar e/oujustificar essas medidas, fazendo-as desejáveis:é o caso tanto da justificativa“pedagógica” do curso básico quanto das“evidências” de uma suposta carência detécnicos de nível médio de grandes proporçõesno país.A criação do mencionado ciclo básico no ensinosuperior ocorrera como uma forma de racionalizaçãodesse tipo de ensino, em um pacote de medidas quetinha como finalidade garantir uma maior eficiênciado sistema para economizar recursos. O ciclo básicocongregaria alunos de diversos cursos no começo deseus estudos e serviria para garantir turmas maiorese economia de salas, professores, equipamentos. Estasreformas, no entender de Cunha, serviam para legitimaro modelo de acumulação capitalista vigente no período.3 O Núcleo Comum foi uma criação da lei 5692/71, que o previaobrigatório em âmbito nacional, complementado pela parte diversificadado currículo. O Conselho Federal de Educação, por meio do Parecer853/71 e da Resolução 8/71 fixou que o primeiro seria composto dosNúcleos de Comunicação e Expressão, Estudos Sociais e Ciências,tratados sob a forma de atividades, áreas de estudo e disciplinas. Asprimeiras são predominantes no começo do 1 o grau e vão diminuindo aolongo do ciclo de escolarização, em detrimento das últimas. A área deEstudos Sociais prevê, como atividades, as séries de 1 a a 5 a , como áreade estudo, de 6 a a 8 a . As disciplinas de História e Geografia reaparecemcomo autônomas no 2 o grau.Em relação à política de contenção, o autor aindacita o caso das empresas que preferem, em vez de contratartécnicos formados pelo sistema educacional de2 o grau, formar sua própria mão de obra a partir dosegressos do 1 o grau. Assim, a contenção se realiza pelaspolíticas oficiais e pelas próprias empresas, o que geraduas contradições: uma é que o Estado e as empresasfazem a profissionalização de forma simultânea; outra,que a ascensão social por meio da escolarização acabapor não ocorrer pela forma como o processo se deu.No sentido contrário, ao menos aparentemente, apolítica de liberação fornece oportunidade de escolarizaçãona escola básica, que se tornou obrigatória dos 7aos 14 anos. Essas medidas se dão não só para ampliaro ensino regular, mas também para garantir que aquelesque não estudaram na infância possam ter umanova chance, seja por meio do programa do MovimentoBrasileiro de Alfabetização (MOBRAL), seja por meiodos projetos supletivos transmitidos pelo rádio (ProjetoMinerva) e pelas tevês educativas.Essa expansão já vinha correndo na década de 1960.Segundo Cunha, em relação às matrículas é possível verificarque “[…] as do primário aumentaram de 72% (de 1960a 1970), as do ginásio cresceram de 238%”. (1988, p. 263).Esse aumento de matrículas apresenta um paradoxo: sea ideia da população, ao se escolarizar, é ascender socialmente,a universalização do ensino acaba por limitar talexpectativa. Se, em um primeiro momento, esta expansãosignifica um aumento de salários, a situação rapidamentese recompõe e estes voltam aos patamares mínimos. Esseé o processo nos seus termos econômicos.Em relação à função ideológica, o autor ressalta quehá um ideário de grandeza, de desenvolvimento econômico,e que o baixo desempenho da educação seria umentrave a esse futuro transmissor. A escolarização, então,seria uma forma de resolver esse problema e de inseriressas pessoas no esforço de crescimento do País. Essediscurso tem como complemento a função de controlesocial, que é exercida por meio da educação. Para CunhaTanto os textos do MOBRAL, como as emissõesdo Projeto Minerva e das televisõeseducativas são enfáticos e insistentes naatribuição à educação do papel de variávelestratégica para o desenvolvimento do paíse para a melhoria das condições de vida dosalunos. (op. cit., p. 281).Essa função se cumpre, inclusive, à medida queesses processos educativos alcançam uma grande massade trabalhadores oriundos da zona rural, que, por essaforma de escolarização, serão inseridos na sociedade enos valores capitalistas. A conclusão do autor é que talIII Seminário Nacional de Pesquisa, 2009.
Ciências Humanaspolítica de contenção e liberação serve, em última instância,para manter as relações de dominação.Ao examinarmos a forma como se dá o processode reforma do ensino superior e a lei 5692/71, que criao ensino de 1 o e 2 o graus e que, já no seu artigo 2 o , expõea preocupação com a “plena utilização de seus recursosmateriais e humanos”, perceberemos que todas asreformas do período são presididas por uma tentativade racionalização, decorrente dessa preocupação deadequação ao modelo econômico vigente.A grande novidade ensejada pela nova legislaçãode 1971 é a profissionalização prevista para o 1 o grau,embora de forma mais restrita, e obrigatória para o 2 ograu. O relatório do grupo de trabalho 4 encarregado deescrever a nova lei de reformulação do ensino discutiraesse assunto e preconizara, para o 1 o grau, a “sondagemde aptidões e iniciação para o trabalho”, pois, segundoseus autores, “seria prematuro cogitar de especializaçãoprofissional onde, em rigor, ainda não existem aptidõesplenamente caracterizadas a cultivar”. 5 No entanto,os legisladores reconhecem que a terminalidade realocorre antes do segundo grau e que, nesses casos, seriaimportante garantir na lei a possibilidade de antecipaçãoda profissionalização.Em relação ao 2 o grau, o diagnóstico é que a faltade profissionalização acarreta a frustração do estudanteque não consegue ingressar no ensino superior nemteve estudos realmente aprofundados. Segundo o relatório,as justificativas econômicas não são as únicas aserem consideradas em relação a esse tema: deve-se terem conta os interesses dos estudantes que buscariamuma profissão ao longo de sua escolarização.Assim, a profissionalização não era apenas emrazão da necessidade do mercado, mas resolveria tambémo problema dos jovens que não ingressassem noensino superior.A redação final da lei traz essas discussõesincorporadas. No artigo 5 o do Capítulo I, o primeiroparágrafo estabelece que no primeiro grau a educaçãogeral seja “exclusiva nas séries iniciais e predominantenas finais”. Já para o 2º grau, o que se propõeé o predomínio da formação especial. Na sequência,esclarece-se que:§ 2 o – A parte de formação especial do currículo:4 O Grupo de Trabalho foi instituído pelo Decreto nº 66.600, de 20de maio de 1970, e instalado em 15 de junho do mesmo ano. O projetofoi entregue ao ministro da Educação, Jarbas Passarinho, em 14 deagosto de 1970. O grupo era formado pelo Pe. José de Vasconcellos– presidente, por Valnir Chagas – relator, e por Aderbal Jurema, Cléliade Freitas Capanema, Eurides Brito da Silva, Geraldo Bastos da Silva,Gildásio Amado, Magda Soares Guimarães e Nise Pires.5 Relatório do GT da reforma da educação básica. In: P. José deVasconcellos. Legislação fundamental – ensino de 1o e 2o graus. p. 19.terá o objetivo de sondagem de aptidõese iniciação para o trabalho, no ensino de1 o grau, e de habilitação profissional, noensino de 2 o grau;será fixada, quando se destine à iniciaçãoe habilitação profissional, em consonânciacom as necessidades do mercado detrabalho local ou regional, à vista de levantamentosperiodicamente renovados. 6§ 3 o – Excepcionalmente a parte especialdo currículo poderá assumir, no ensino de2 o grau, o caráter de aprofundamento emdeterminada ordem de estudos gerais, paraatender à aptidão específica do estudante,por indicação de professores e orientadores.Esse artigo tem que ser lido em conjunto com oartigo 76 da mesma lei:Art. 76 – A iniciação para o trabalho e ahabilitação profissional poderão ser antecipados:ao nível da série realmente alcançada pelagratuidade escolar em cada sistema, quandoinferior à oitava;para a adequação às condições individuais,inclinações e idade dos alunos. 7Essa divisão do currículo em uma parte comum eem outra diversificada é justificada, pelo grupo de trabalho,como uma forma de “integração horizontal”, quegarante a intervenção não só na parte didática do currículo,mas também na própria estrutura administrativados estabelecimentos de ensino: “É a racionalização”. 8Aqui temos uma justificativa que, conforme já analisado,aproxima-se do tecnicismo.Os artigos citados também permitem ver maisuma vez os embates da legislação: de um lado, há aavaliação de que o ensino de 1 o grau não é profissionalizante,que não deve sê-lo diante até mesmo da idade eamadurecimento dos alunos. Ainda assim, reconheceseque essa é a realidade da escola no Brasil, e a próprialei já abre uma brecha para que a terminalidade antes do2 o grau possibilite uma antecipação da profissionalização.Outro embate é o que vai em direção contrária, quepermite que alguns alunos, e algumas escolas, justifiquema não profissionalização em função das condiçõesespeciais e interesses de seus alunos.A avaliação de Luiz Antonio Cunha em relaçãoa esse processo de profissionalização é bastante con-6 Lei 5692/71.7 Idem.8 P. José de Vasconcelos. Op. cit., p. 21.III Seminário Nacional de Pesquisa, 2009. 105
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