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Bioetanol de cana-de-açúcar - CGEE

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liberalização e rearranjo institucional do setor sucroalcooleiro, extinguindo o Instituto doAçúcar e do Álcool e passando a gestão dos temas relativos ao bioetanol para a responsabilida<strong>de</strong>do Conselho Interministerial do Açúcar e do Álcool (Cima), presidido pelo Ministérioda Indústria e Comércio até 1999, quando passou para o Ministério da Agricultura. Com aprogressiva retirada dos subsídios e o fim do tabelamento dos preços do bioetanol a partir<strong>de</strong> 1991, <strong>de</strong>u-se início ao processo <strong>de</strong> liberação total <strong>de</strong> preços para o setor sucroalcooleiro,concluído apenas em 1999. Dessa maneira, passou a operar um novo mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> relacionamentoentre produtores <strong>de</strong> <strong>cana</strong>-<strong>de</strong>-açúcar, produtores <strong>de</strong> bioetanol e empresas distribuidoras<strong>de</strong> combustível, no qual prevaleceram as regras <strong>de</strong> mercado atualmente adotadas nopaís. Do quadro original <strong>de</strong> medidas legais e tributárias que permitiram consolidar o bioetanolcombustível no Brasil, permanece vigente apenas a tributação diferencial do bioetanolhidratado e dos veículos a bioetanol, que procuram manter em condições aproximadamenteparitárias para o consumidor o uso <strong>de</strong> bioetanol hidratado ou gasolina.Nesse contexto, os preços do bioetanol anidro ou hidratado se negociam livremente entreos produtores e as distribuidoras. No âmbito da agroindústria, o preço da <strong>cana</strong> tambémestá liberado, mas tem sido majoritariamente <strong>de</strong>terminado segundo um mo<strong>de</strong>lo contratualestabelecido em bases voluntárias e coor<strong>de</strong>nado pelos plantadores <strong>de</strong> <strong>cana</strong> e produtores <strong>de</strong>bioetanol e açúcar. Nesse mo<strong>de</strong>lo, o açúcar contido na <strong>cana</strong> que chega para ser processada,bem como o açúcar e o bioetanol produzidos pelas usinas, são convertidos todos a umabase comum <strong>de</strong> comparação, os açúcares totais recuperáveis (ATR). Sob tal conceito, a <strong>cana</strong>é remunerada em função <strong>de</strong> seu efetivo aporte à produção, medido em ATR presente namatéria-prima entregue à agroindústria, cujo preço é <strong>de</strong>terminado pelo resultado econômicodos produtos obtidos, açúcar e bioetanol, consi<strong>de</strong>radas as vendas para os mercados internoe externo. No âmbito do Estado <strong>de</strong> São Paulo e regiões vizinhas, esse mo<strong>de</strong>lo é gerido peloConselho dos Produtores <strong>de</strong> Cana, Açúcar e Álcool do Estado <strong>de</strong> São Paulo (Conse<strong>cana</strong>),constituído em 1997 e formado por representantes <strong>de</strong> todos os setores privados envolvidos[Scandiffio (2005)].Tal processo <strong>de</strong> rearranjo do papel e da forma <strong>de</strong> atuação dos agentes econômicos nãoocorreu <strong>de</strong> forma suave e consensual, mas com gran<strong>de</strong>s divergências entre empresários conservadores,que pretendiam manter o aparato intervencionista e suas garantias <strong>de</strong> mercadoe realização <strong>de</strong> lucros, e outros progressistas, que <strong>de</strong>sejavam um mercado mais liberado,com possibilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> investimento e obtenção <strong>de</strong> ganhos por diferenciais <strong>de</strong> produtivida<strong>de</strong>,grupo que, ao longo do tempo e por força dos avanços alcançados, prevaleceu. Nessesentido, foi essencial a existência <strong>de</strong> um marco institucional que balizou e consolidou astransformações implementadas.Envolvendo a reestruturação institucional no âmbito da agroindústria do bioetanol, por meioda Lei 9.478, <strong>de</strong> 1997, foram criadas duas instituições importantes: o Conselho Nacional <strong>de</strong>Política Energética (CNPE), cujas atribuições incluem o estabelecimento <strong>de</strong> diretrizes paraprogramas específicos <strong>de</strong> uso dos biocombustíveis, e a Agência Nacional do Petróleo (ANP),que, mediante a Lei 11.097, <strong>de</strong> 2005, foi renomeada Agência Nacional do Petróleo, Gás157<strong>Bioetanol</strong>-06.indd 157 11/11/2008 15:25:46

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