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Bioetanol de cana-de-açúcar - CGEE

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O uso crescente da colheita da <strong>cana</strong> crua, comentado em parágrafos anteriores, em que apalha protege o solo contra o impacto direto das gotas <strong>de</strong> chuva e do preparo reduzido,com menor mobilização do solo, <strong>de</strong>verá nos próximos anos melhorar ainda mais o nível<strong>de</strong> conservação <strong>de</strong> solos cultivados com <strong>cana</strong>-<strong>de</strong>-açúcar, significando uma redução <strong>de</strong>aproximadamente 50% nas perdas <strong>de</strong> solo e <strong>de</strong> água da chuva atualmente observadas[Donzelli (2005b)].Biodiversida<strong>de</strong>A produção eficiente <strong>de</strong> bioetanol <strong>de</strong> <strong>cana</strong>-<strong>de</strong>-açúcar impõe o plantio <strong>de</strong> <strong>cana</strong>viais, monoculturacujo impacto ambiental <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> das características originais do terreno ocupado eda adoção <strong>de</strong> práticas atenuadoras. Assim, no que se refere ao comprometimento da biodiversida<strong>de</strong>preexistente, certamente são distintos os efeitos do plantio da <strong>cana</strong> em áreasanteriormente ocupadas por outras culturas ou pela pecuária extensiva, frente ao plantio emáreas <strong>de</strong> formações nativas, especialmente <strong>de</strong> caráter florestal. Nos primeiros casos, ocorreuma substituição <strong>de</strong> usos do solo, enquanto, no segundo caso, po<strong>de</strong>m existir impactos negativosrelevantes.A legislação brasileira (em particular, o Código Florestal Brasileiro, Lei 4.771, <strong>de</strong> 1965, e a Lei7.803, <strong>de</strong> 1989) <strong>de</strong>termina que, nas proprieda<strong>de</strong>s agrícolas, se preserve uma Reserva Legal(RL) – área localizada no interior <strong>de</strong> uma proprieda<strong>de</strong> ou posse rural, excetuada a <strong>de</strong> preservaçãopermanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e àreabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversida<strong>de</strong> e ao abrigo e à proteção<strong>de</strong> fauna e flora nativa –, com no mínimo 20% da área total, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ndo da região (naAmazônia, é 80%), e que sejam mantidas com a vegetação original as Áreas <strong>de</strong> PreservaçãoPermanente (APP) – áreas nos topos <strong>de</strong> morros, encostas e margens <strong>de</strong> corpos d’água.Infelizmente, a expansão das fronteiras agrícolas nas últimas décadas, <strong>de</strong> modo geral, ignorouessas disposições. Atualmente, por conta da maior consciência ambientalista, do reforçodo aparato institucional nesse campo e da disponibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> sistemas <strong>de</strong> monitoramentocom imagens <strong>de</strong> satélite, como mostrado na Figura 26, tais <strong>de</strong>terminações legais vêm sendocobradas por entida<strong>de</strong>s governamentais em vários níveis e têm sido incorporadas à praticaagrícola <strong>de</strong> diversas usinas, tanto as já existentes anteriormente quanto as que estão em fase<strong>de</strong> implantação. Como exemplo do primeiro caso, em muitas usinas no Estado <strong>de</strong> São Pauloforam observadas durante a última década a redução do plantio <strong>de</strong> <strong>cana</strong> em áreas <strong>de</strong> matasciliares (ripárias) e a recomposição florestal em nascentes, <strong>de</strong> modo que, mesmo com a significativaexpansão das ativida<strong>de</strong>s agrícolas, percebe-se um incremento marginal da coberturaflorestal no estado, estimada em 3,5 milhões <strong>de</strong> hectares [Instituto Florestal (2004)]. As APPs,em São Paulo, correspon<strong>de</strong>m a 8,1% da área cultivada em <strong>cana</strong>, sendo que 3,4% são matasciliares regeneradas. Já para as novas unida<strong>de</strong>s, especialmente no cerrado, a preocupação ematuar <strong>de</strong> modo ambientalmente correto é evi<strong>de</strong>nte em muitas empresas, que buscam, <strong>de</strong>s<strong>de</strong>o início <strong>de</strong> suas ativida<strong>de</strong>s, respeitar a legislação referente às Áreas <strong>de</strong> Preservação Permanentee às Reservas Legais, motivados pela redução dos riscos legais e pelos ganhos <strong>de</strong> imagemassociados a uma atuação ambientalmente responsável.192<strong>Bioetanol</strong>-07.indd 192 11/11/2008 15:26:34

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