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Trabalho e saúde mental dos profissionais da saúde

Trabalho_e_saude_mental_dos_profissionais_da_saude

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do: é calmante, euforizante, estimulante, relaxante, indutor de sono, anestésico<br />

e antisséptico. O consumo coletivo e/ou individual de bebi<strong>da</strong>s alcoó licas associado<br />

a situações de trabalho tem um aspecto de prática defensiva, suscita<strong>da</strong><br />

pela vivência partilha<strong>da</strong> pelos <strong>profissionais</strong> médicos <strong>dos</strong> perigos, riscos, sofrimentos<br />

e adoecimentos no trabalho, para viabilizar o enfrentamento.<br />

A perturbação do controle de ingestão de álcool caracteriza-se por ser<br />

contínua ou periódica e por distorções do pensamento, tem a negação como<br />

ponto central: o profissional médico tende a não reconhecer que faz uso abusivo<br />

de álcool.<br />

64, 65, 66<br />

Os <strong>da</strong>nos ocupacionais <strong>dos</strong> <strong>profissionais</strong> médicos são refleti<strong>dos</strong> indiretamente<br />

na destruição de redes sociais de apoio, ou na precipitação de sintomas<br />

depressivos, dependência química em indivíduos suscetíveis ou vulneráveis. É<br />

inconcebível admitir causa única para os transtornos associa<strong>dos</strong> à dependência<br />

de álcool e de outras drogas, mas a contribuição do estresse ocupacional no<br />

profissional médico não deve ser despreza<strong>da</strong>, e sim enfatiza<strong>da</strong>.<br />

Segundo a OMS, a síndrome de dependência do álcool é um <strong>dos</strong> problemas<br />

relaciona<strong>dos</strong> ao trabalho. Os fatores relaciona<strong>dos</strong> ao trabalho que<br />

determinam o alcoolismo crônico são classifica<strong>dos</strong> pela CID 10 como: problemas<br />

relaciona<strong>dos</strong> com o emprego e com o desemprego, condições difíceis<br />

de trabalho (código Z 56.5) ou circunstâncias relativas às condições de trabalho<br />

(código Y 96).<br />

O decreto n.º 3.048/99, de 6 de maio de 1999, do Ministério <strong>da</strong> Previdência<br />

e Assistência Social (Diário Oficial <strong>da</strong> União de 12 de maio de<br />

1999 – n.º 89), é um marco histórico de avanço no reconhecimento <strong>da</strong>s<br />

relações de determinação entre transtornos mentais e condições de trabalho.<br />

Encontra-se na lista B do Regulamento <strong>da</strong> Previdência a nova lista de<br />

Doenças Profissionais e Relaciona<strong>da</strong>s ao <strong>Trabalho</strong>, a qual inclui diagnósticos<br />

do Capítulo V <strong>da</strong> Classificação Estatística Internacional de Doenças<br />

e Problemas Relaciona<strong>dos</strong> à Saúde, décima edição (CID-10), ou seja, <strong>dos</strong><br />

Transtornos Mentais e do Comportamento (capítulo do dígito F), conforme<br />

Quadro 1. Essa lista caracteriza-se por ter uma dupla entra<strong>da</strong>: na primeira<br />

coluna, estão os diagnósticos <strong>da</strong>s doenças, e na segun<strong>da</strong>, os agentes<br />

etiológicos ou fatores de risco de natureza ocupacional. Um conjunto de<br />

12 categorias faz parte desta listagem de diagnósticos de transtornos mentais.<br />

Segundo as orientações do Ministério <strong>da</strong> Saúde em seu Manual de<br />

Procedimentos para os Serviços de Saúde, referente às doenças relaciona<strong>da</strong>s<br />

ao trabalho e à CID-10, no seu capítulo V – Transtornos Mentais e<br />

do Comportamento.<br />

7 Consequências do trabalho na <strong>saúde</strong> <strong>mental</strong> do médico<br />

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