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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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6.4 Políticas Públicas Urbanas e Ambientais<br />

6.4.1 Unidades de Conservação<br />

O Decreto Estadual 10.251, de 30 de agosto de 1977 criou o Parque Estadual da Serra do Mar<br />

(PESM) e o definiu como Área de Proteção Integral. Tal Unidade tem como objetivo básico a<br />

preservação da natureza, sendo admitido apenas o uso indireto (pesquisa científica e<br />

educação ambiental) dos seus recursos naturais.<br />

O PESM, com 315.000 ha, abrange 23 municípios do litoral e Vale do Paraíba, em São Paulo,<br />

sendo a maior área de proteção integral de toda a Mata Atlântica.<br />

6.4.1.1 Parque Estadual da Serra do Mar e o Plano de Manejo: área de amortecimento<br />

O Plano de Manejo do Parque Estadual da Serra do Mar elaborado em 2005-2006 e aprovado<br />

pelo Consema através da Deliberação 34-2006, apresenta Temas de Concentração Estratégica,<br />

tanto para avaliar as atividades do Parque como para propor linhas de ação para a pesquisa, a<br />

conservação do patrimônio natural e cultural, a proteção, o uso público e a interação<br />

socioambiental. O Plano de Manejo definiu e regulamentou o zoneamento do Parque, com<br />

destaque para a Zona de Amortecimento, na qual o Polígono Bertioga encontra-se inserido.<br />

De acordo com a Lei n° 9.985/2000 define-se como zona de amortecimento “o entorno de<br />

uma unidade de conservação, onde as atividades humanas estão sujeitas às normas e<br />

restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos sobre a unidade”.<br />

O objetivo geral da Zona de Amortecimento do PESM é o de “proteger e recuperar os<br />

mananciais, os remanescentes florestais e a integridade da paisagem na região de entorno do<br />

parque, para garantir a manutenção e recuperação da biodiversidade e dos seus recursos<br />

hídricos”.<br />

Dentre os objetivos específicos, destacamos alguns deles, por estarem diretamente<br />

relacionados ao estudo em questão:<br />

• Articular com os municípios, a sociedade e instituições responsáveis pelo<br />

planejamento territorial, gestão do uso do solo e dos recursos hídricos, o apoio à<br />

elaboração dos planos diretores municipais e regionais, adotando as diretrizes<br />

propostas nas Leis de Recuperação e Proteção de Mananciais, bem como no<br />

Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral Norte;<br />

• Articular e apoiar a elaboração e implementação de projetos e ações visando o<br />

desenvolvimento sustentável da região como um todo e das comunidades vizinhas ao<br />

Parque em particular;<br />

• Elaborar pareceres técnicos nos processos de licenciamento de empreendimentos de<br />

médio e grande porte que causem impacto direto na biota, fora da zona urbana<br />

consolidada;<br />

Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA 227

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