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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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6.4.2.1 Município de Bertioga<br />

O Município de Bertioga teve seu Plano Diretor aprovado em setembro de 1998, por meio da<br />

Lei Municipal nº 315/98 “Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentado de Bertioga – PDDS<br />

Bertioga”, que fixou conceitos, objetivos, diretrizes gerais e estabeleceu um prazo de 4 anos<br />

para sua revisão, ou seja até setembro de 2002.<br />

Em 2002 teve início o processo de revisão do Plano Diretor. Em 2003 foi enviada uma proposta<br />

de revisão do Plano Diretor para a Câmara Municipal, que recusou e devolveu ao executivo,<br />

em 2004.<br />

A partir do ano 2006, o poder executivo iniciou o processo de revisão do Plano Diretor, por<br />

meio do Projeto de Lei Complementar nº 002/2006 que “Institui o Plano Diretor de<br />

Desenvolvimento Sustentável de Bertioga, fixando seus conceitos, objetivos e diretrizes<br />

gerais.”. Esse projeto de Lei foi encaminhado a Câmara dos Vereadores no fim do ano de 2007<br />

e devolvido ao executivo sem aprovação, após ser rejeitado.<br />

Portanto, a legislação de ordenamento territorial em vigor no Município é a Lei Municipal nº<br />

317 de 1998, que "Aprova a Lei de Uso e Ocupação do Solo de Bertioga e dá outras<br />

providências" e suas alterações pela “Lei Municipal nº 431/2000” e “Lei Municipal nº 432/<br />

2000”; legislação esta definidora dos usos permitidos, permissíveis e proibidos, normas e<br />

padrões relativos aos lotes urbanizáveis, formas de ocupação, recuos mínimos obrigatórios,<br />

segundo os usos e parâmetros.<br />

Para a análise da legislação urbana incidente sobre o Polígono Bertioga e área de influência<br />

serão consideradas: (I) a Lei Municipal nº 315/98 - Plano Diretor de Desenvolvimento<br />

Sustentado de Bertioga, por ter determinado as diretrizes para a elaboração da Lei de uso e<br />

ocupação do solo e (II) a Lei Municipal nº 317 de 1998 – Lei de Uso e Ocupação do Solo de<br />

Bertioga - e alterações, por determinar o zoneamento e, conseqüentemente, os critérios para<br />

o uso e a ocupação do solo.<br />

Destacamos a seguir os aspectos relevantes para a análise das pressões urbanas sobre o<br />

Polígono e seu entorno contidos na Lei Municipal nº 315/98 –PDDS.<br />

Dos Objetivos e das Diretrizes Básicas<br />

O respeito ao meio ambiente e garantias à manutenção da Mata Atlântica e as diretrizes para<br />

o ordenamento das atividades de turismo.<br />

Implantação Física<br />

Determina que os parcelamentos do Solo Urbano do Município de Bertioga será regulamentado<br />

por legislação específica, que contemplará também os parcelamentos sob a forma de<br />

condomínio e desmembramentos, respeitadas as disposições contidas na Lei Federal nº<br />

6766/79, no tocante aos loteamentos, desdobros e desmembramentos.<br />

230 Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA

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