FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF
FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF
FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF
You also want an ePaper? Increase the reach of your titles
YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.
Zona Turística 2 (ZT-2): edificações uni e pluri habitacionais, comércio, serviços,<br />
equipamentos turísticos e urbanos em áreas a serem urbanizadas e Zona Turística 4 (ZT-4):<br />
Zona Turística conforme Memorial Descritivo específico do empreendimento.<br />
Zona de Suporte Urbano -ZSU): Destina-se a localização de edificações uni e pluri-<br />
habitacionais, conjuntos habitacionais populares, moradias econômicas, comércio em geral,<br />
equipamentos turísticos, esportivos e de lazer, institucionais, culturais, religiosos, serviços<br />
compatíveis com as características da zona, armazenagem e indústria leves<br />
comprovadamente não poluentes;<br />
Zona de Suporte Turístico, Náutico e Ambiental - (ZSN): uso predominantemente, e<br />
interligados a atividades náuticas, tais como: Marinas, Garagens Náuticas, Estaleiros, Piers,<br />
atracadouros, infra-estrutura turística e educativos, manejo sustentável e respectivos acessos<br />
a estes; poderão ocupar área de mangue apenas no caso de projetos que contemplem o<br />
impacto ambiental. Outras edificações não poderão ocupar área de mangue.<br />
B. Em relação à legislação urbana, em vigor, de São Sebastião: Lei Municipal 561/87 - Lei de<br />
uso e ocupação do solo para a costa sul, e alterações, e Projeto de Lei Complementar nº 2007<br />
que institui o Plano Diretor Participativo do Município de São Sebastião 13<br />
, verificam-se as<br />
seguintes zonas na área interna do Polígono:<br />
O território municipal fica organizado em Unidades Espaciais de Planejamento (UEP): UEP 5 –<br />
JUQUEHY - Abrangendo a área delimitada pela Serra do Mar, ao Norte, e os espaços de cotas<br />
menos elevadas entre a Ponta do Barbichão e a divisa do Município com o vizinho Município de<br />
Bertioga; a Unidade abriga as praias, Juquehy, Una, Engenho, Juréia e Boracéia.<br />
Ficam criadas as Macroáreas Ecológico-Econômica (MEE) que são áreas definidas<br />
territorialmente e que visam auxiliar o planejamento estratégico do uso do território e as<br />
diretrizes para o desenvolvimento social e econômico, considerando a dimensão ambiental. §<br />
1.º As Macroáreas Ecológico-Econômica dividem-se em: I. Macroárea de Proteção e II.<br />
Macroárea de Urbanização.<br />
As Macroáreas Ecológico-Econômica terão seus contornos delimitados a partir do agrupamento<br />
de zonas definidas no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), estabelecido pelo Decreto<br />
Estadual Nº 49.215 de 7 de Dezembro de 2004.<br />
Tanto na área interna como na área de entorno do Polígono encontram-se a área urbana e<br />
área especial, ambas da macroárea de urbanização, e também, a área da reserva indígena.<br />
13<br />
É importante destacar que projeto de Projeto de Lei Complementar nº 2007, que institui o Plano<br />
Diretor Participativo do Município de São Sebastião, foi considerado para efeito desta analise por ser o<br />
grande indicador dos rumos que o Município esta traçando para seu território. Esse projeto de lei<br />
apresenta propostas polêmicas, entre elas a verticalização de algumas áreas do Município. Esta proposta<br />
criou um grande embate entre os entes federativos (estado e município) e a sociedade civil organizada.<br />
Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA 243