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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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Zona Turística 2 (ZT-2): edificações uni e pluri habitacionais, comércio, serviços,<br />

equipamentos turísticos e urbanos em áreas a serem urbanizadas e Zona Turística 4 (ZT-4):<br />

Zona Turística conforme Memorial Descritivo específico do empreendimento.<br />

Zona de Suporte Urbano -ZSU): Destina-se a localização de edificações uni e pluri-<br />

habitacionais, conjuntos habitacionais populares, moradias econômicas, comércio em geral,<br />

equipamentos turísticos, esportivos e de lazer, institucionais, culturais, religiosos, serviços<br />

compatíveis com as características da zona, armazenagem e indústria leves<br />

comprovadamente não poluentes;<br />

Zona de Suporte Turístico, Náutico e Ambiental - (ZSN): uso predominantemente, e<br />

interligados a atividades náuticas, tais como: Marinas, Garagens Náuticas, Estaleiros, Piers,<br />

atracadouros, infra-estrutura turística e educativos, manejo sustentável e respectivos acessos<br />

a estes; poderão ocupar área de mangue apenas no caso de projetos que contemplem o<br />

impacto ambiental. Outras edificações não poderão ocupar área de mangue.<br />

B. Em relação à legislação urbana, em vigor, de São Sebastião: Lei Municipal 561/87 - Lei de<br />

uso e ocupação do solo para a costa sul, e alterações, e Projeto de Lei Complementar nº 2007<br />

que institui o Plano Diretor Participativo do Município de São Sebastião 13<br />

, verificam-se as<br />

seguintes zonas na área interna do Polígono:<br />

O território municipal fica organizado em Unidades Espaciais de Planejamento (UEP): UEP 5 –<br />

JUQUEHY - Abrangendo a área delimitada pela Serra do Mar, ao Norte, e os espaços de cotas<br />

menos elevadas entre a Ponta do Barbichão e a divisa do Município com o vizinho Município de<br />

Bertioga; a Unidade abriga as praias, Juquehy, Una, Engenho, Juréia e Boracéia.<br />

Ficam criadas as Macroáreas Ecológico-Econômica (MEE) que são áreas definidas<br />

territorialmente e que visam auxiliar o planejamento estratégico do uso do território e as<br />

diretrizes para o desenvolvimento social e econômico, considerando a dimensão ambiental. §<br />

1.º As Macroáreas Ecológico-Econômica dividem-se em: I. Macroárea de Proteção e II.<br />

Macroárea de Urbanização.<br />

As Macroáreas Ecológico-Econômica terão seus contornos delimitados a partir do agrupamento<br />

de zonas definidas no Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), estabelecido pelo Decreto<br />

Estadual Nº 49.215 de 7 de Dezembro de 2004.<br />

Tanto na área interna como na área de entorno do Polígono encontram-se a área urbana e<br />

área especial, ambas da macroárea de urbanização, e também, a área da reserva indígena.<br />

13<br />

É importante destacar que projeto de Projeto de Lei Complementar nº 2007, que institui o Plano<br />

Diretor Participativo do Município de São Sebastião, foi considerado para efeito desta analise por ser o<br />

grande indicador dos rumos que o Município esta traçando para seu território. Esse projeto de lei<br />

apresenta propostas polêmicas, entre elas a verticalização de algumas áreas do Município. Esta proposta<br />

criou um grande embate entre os entes federativos (estado e município) e a sociedade civil organizada.<br />

Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA 243

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