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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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6.8 Parecer sobre a Categoria de Unidade de Conservação<br />

Indicada<br />

Em 1994 o IF - Instituto Florestal da SMA-SP propõe a criação de uma unidade de conservação<br />

denominada Parque Estadual da Restinga (categoria proteção integral), na região da planície<br />

litorânea de Bertioga e de São Sebastião (SP), com o objetivo de reforçar a proteção legal do<br />

Tombamento Condephaat (resolução 40/85); gerando o processo SMA 42.344/94. Neste<br />

mesmo ano elaborou-se uma minuta de Decreto Estadual para a criação do Parque da Restinga<br />

com o objetivo de: reservação dos ecossistemas, proteção da paisagem testemunho típica das<br />

grandes praias de Bertioga, especialmente a foz dos Rios Perequê-Mirim, Guaratuba e<br />

Itaquaré.<br />

Em 2006 o MMA inicia o processo de Criação da Unidade de Conservação de categoria<br />

Proteção Integral, nas restingas de Bertioga, motivado por solicitação de organizações não<br />

governamentais atuantes na área ambiental (Instituto Ibiosfera e Instituto Maramar) e,<br />

também, por conseqüência das diversas demandas produzidas ao longo destes 13 anos e dos<br />

pareceres (SMA e MMA) que as consubstanciaram.<br />

E finalmente, em 2007 por meio do Projeto nº 061-MA-<strong>WWF</strong>, que trata de propostas de<br />

criação de unidade de conservação com base nos princípios de representatividade, iniciam-se<br />

os estudos ora apresentados.<br />

É importante destacar que esse processo acima descrito, gerou uma série de pareceres que<br />

unanimemente indicam para a criação de uma unidade de proteção integral.<br />

Para a apreciação da categoria de Unidade de Conservação considerou-se (I) os resultados dos<br />

estudos apresentados no presente relatório, (II) os termos estabelecidos na Lei nº 9.985, de<br />

18.7.2000 e (III) e consideração sobre o estudo “Sobreposição entre Unidades de Conservação<br />

e Terras Indígenas”, realizado pelo Instituto IBiosfera.<br />

Em relação aos critérios e normas para a criação, implantação e gestão das unidades de<br />

conservação, conforme estabelecido na Lei do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de<br />

Conservação da Natureza, e em sua regulamentação (Decreto nº 4.340/02), há que se<br />

considerar os seguintes aspectos:<br />

(I) A legislação urbana de Bertioga e de São Sebastião incentiva a expansão urbana, tanto na<br />

área interna como na externa ao Polígono. O Zoneamento Ecológico Econômico do Litoral<br />

Norte e projeto para o Zoneamento Ecológico Econômico da Baixada Santista prevêem usos<br />

que favorecem direta ou indiretamente a ocupação urbana da região do Polígono. Esses<br />

diplomas legais, de formas diferentes, prevêem a expansão urbana, especialmente a<br />

direcionada para as atividades de turismo (indústria da construção civil, serviços e comércio).<br />

(II) A Lei do SNUC prevê dois grupos de unidades de conservação:<br />

Unidades de Proteção Integral, onde é permitido apenas o uso indireto dos recursos naturais<br />

(art. 8º) e Unidades de Uso Sustentável, cujo objetivo é compatibilizar a conservação da<br />

natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais (art. 14º).<br />

Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA 251

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