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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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urbanizadas;<br />

Zona Residencial 2 (ZR-2): uso predominantemente residencial em áreas a serem<br />

Zona Turística 1 (ZT-1): edificações uni e pluri habitacionais, equipamentos turísticos<br />

e urbanos, comércios e serviços compatíveis com o uso residencial em áreas já urbanizadas e<br />

Zona Turística 2 (ZT-2): edificações uni e pluri habitacionais, comércio, serviços,<br />

equipamentos turísticos e urbanos em áreas a serem urbanizadas;<br />

Zona de Baixa Densidade 1 (ZBD1): zona caracteristicamente marcada pela transição<br />

entre o urbano e o rural, onde as densidades são decrescentes ao se encaminhar para o limite<br />

do Parque Estadual da Serra do Mar com promoção de atividades econômicas de interação<br />

entre turismo/meio ambiente e Zona de Baixa Densidade 2 (ZBD2 ): zona interligada à Mata<br />

Atlântica, devendo haver um estudo específico relativo ao meio ambiente, com áreas de<br />

preservação e/ou Parques Temáticos; prevê empreendimento com taxa de ocupação de no<br />

máximo 20% de sua área total, destinando o remanescente como área de preservação<br />

ambiental.<br />

Zona Mista 1 (ZM-1): edificações uni e pluri habitacionais, comércio em geral,<br />

equipamentos turísticos, esportivos e de lazer, institucionais, culturais, religiosos e serviço.<br />

Apresenta, ainda, uma porção da Zona de Suporte Urbano (ZSU): edificações uni e plurihabitacionais,<br />

conjuntos habitacionais populares, moradias econômicas, comércio em geral,<br />

equipamentos turísticos, esportivos e de lazer, institucionais, culturais, religiosos, serviços<br />

compatíveis com as características da zona, armazenagem e indústria leves<br />

comprovadamente não poluentes;<br />

Afora a área urbana na área interna do Polígono localiza-se, ainda, a área de proteção<br />

ambiental com a seguinte zona:<br />

Zona de Parque Temático (ZPT): destinada para fins científicos, culturais,<br />

educacionais, de recreação e lazer passivo ou ativo, criados e administrados pelo Governo<br />

Municipal e/ou pela iniciativa privada, em parceria ou não, cabendo, pelas razões de sua<br />

introdução, conservá-las e mantê-las, preservando seus ecossistemas.<br />

Para o entorno da área do Polígono encontra-se o seguinte conjunto de zonas urbanas:<br />

Zona Residencial 2 (ZR-2), Zona Residencial 3 (ZR-3), Zona Residencial 4 (ZR-4) e Zona<br />

Residencial 5 (ZR-5): Zonas residenciais de uso conforme Memorial Descritivo específico do<br />

empreendimento.<br />

Zona Mista 1 (ZM-1): edificações uni e pluri habitacionais, comércio em geral,<br />

equipamentos turísticos, esportivos e de lazer, institucionais, culturais, religiosos e serviços e<br />

Zona Mista 2 - (ZM-2): De uso conforme Memorial específico do empreendimento.<br />

Zona Turística 1 (ZT-1): edificações uni e pluri habitacionais, equipamentos turísticos<br />

e urbanos, comércios e serviços compatíveis com o uso residencial em áreas já urbanizadas;<br />

242 Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA

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