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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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Destacamos a seguir os aspectos relevantes para a análise das pressões urbanas sobre o<br />

Polígono e seu entorno contidos na Projeto de Lei Complementar nº /2007 que “Institui o<br />

Plano Diretor Participativo do Município de São Sebastião, nos termos do Artigo 182 da<br />

Constituição Federal, do Capítulo III da Lei n° 10.257, de 10 de Julho de 2001 - Estatuto da<br />

Cidade -da Lei Orgânica do Município de São Sebastião”.<br />

Do Meio Ambiente<br />

Artigo 29. A Política Municipal de Meio Ambiente para São Sebastião tem como<br />

objetivo a conservação e recuperação da qualidade ambiental, visando o desenvolvimento<br />

sustentável e integrado nos âmbitos social, político, espacial e econômico.<br />

Artigo 30. A Política Municipal de Meio Ambiente tem como princípios: I. Integração<br />

das políticas públicas nos diferentes níveis de governo, considerando em particular o Sistema<br />

Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA), a Política Nacional e Estadual do Meio Ambiente, o<br />

Plano Nacional e Estadual de Gerenciamento Costeiro, o Plano de Gestão e Intervenção da<br />

Orla, o Plano Nacional e Estadual dos Recursos Hídricos, o Plano de Bacia do Litoral Norte, o<br />

Sistema Nacional de Unidades de Conservação, o Plano de Manejo do PESM; XIII. Conservação<br />

e recomposição da cobertura vegetal de áreas protegidas, matas ciliares, encostas e demais<br />

áreas florestadas; XIV. Preservação e conservação da biodiversidade, dos ecossistemas e dos<br />

processos ecológicos essenciais; XV. Estímulo à pesquisa e ao desenvolvimento de tecnologias<br />

orientadas à proteção e ao uso racional dos recursos ambientais, e, fomento ao mercado de<br />

serviços ambientais e produtos ecológicos.<br />

Artigo 31. A Política Municipal de Meio Ambiente tem como objetivos: I.<br />

Compatibilizar as atividades desenvolvidas no município às peculiaridades e requisitos<br />

ambientais em relação à resiliência dos ecossistemas, à conservação e recuperação de áreas<br />

de mananciais, de interesse turístico, e paisagístico, integrando com interesses<br />

socioambientais internalizando economicamente os serviços ambientais prestados pelos<br />

ecossistemas conservados; II. Fomentar e incentivar novas unidades de conservação e áreas<br />

naturais destinadas à preservação, em especial as Reservas Particulares do Patrimônio Natural<br />

(RPPN); VII. Minimizar ou evitar os efeitos negativos de atividades impactantes sobre as<br />

unidades de conservação e suas zonas de amortecimento; VIII. Implantar os componentes<br />

municipais do Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC).<br />

Artigo 34. O recurso derivado do ICMS Ecológico deverá ser revertido em sua<br />

totalidade para a gestão ambiental municipal de maneira a atender os objetivos setoriais da<br />

política urbana.<br />

Do Uso e Ocupação de Solo<br />

Artigo 35. Os princípios básicos para que o uso e ocupação do solo atenda os objetivos<br />

da política urbana de São Sebastião são: VI. Proteção das Unidades de Conservação (UC),<br />

áreas de preservação permanente (APP) e de mananciais; XI. Fortalecimento da gestão<br />

ambiental municipal; XII. Proteção às áreas de interesse histórico, cultural e ambiental.<br />

Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA 235

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