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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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O grupo de Unidade de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de<br />

conservação: I - Estação Ecológica; II - Reserva Biológica; III - Parque Nacional; IV -<br />

Monumento Natural; V - Refúgio de Vida Silvestre. Destas apenas a Estação Ecológica, Reserva<br />

Biológica e Parque Nacional se aplicam ao estudo em questão.<br />

De acordo com o SNUC:<br />

• Estação Ecológica e a Reserva Biológica tem como objetivo a preservação da natureza<br />

e a realização de pesquisas científicas; devem ser de posse e domínio públicos e áreas<br />

particulares devem ser desapropriadas; é proibida a visitação pública, exceto com<br />

objetivo educacional; e a pesquisa científica se dará somente com autorização prévia<br />

do órgão responsável.<br />

• Parque Nacional tem como objetivo a preservação de ecossistemas naturais de<br />

relevância ecológica e beleza cênica, podendo ter pesquisa científica e<br />

desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação<br />

e de turismo ecológico; devem ser de posse e domínio públicos e áreas particulares<br />

devem ser desapropriadas; a visitação pública está sujeita às normas e restrições<br />

estabelecidas no Plano de Manejo da unidade e normas estabelecidas pelo órgão<br />

responsável.<br />

(III) Em relação ao estudo “Sobreposição entre Unidades de Conservação e Terras Indígenas”,<br />

realizado pelo Instituto IBiosfera, é importante destacar algumas questões que ponderadas<br />

resultaram nos seguintes aspectos:<br />

• A Constituição Federal garante aos indígenas a posse de terras tradicionalmente<br />

ocupadas, no entanto, além do processo de demarcação de terras ser moroso, a posse<br />

exclusivamente indígena não é respeitada, o que acarreta conflitos em diferentes<br />

áreas do país;<br />

• Mesmo sendo a posse das terras indígenas de usufruto irrestrito, especialmente no<br />

que tange às atividades exploratórias tradicionais, as atividades reconhecidamente<br />

predatórias ou comerciais de natureza predatória podem ser apenadas sob as<br />

modalidades de crime ambiental;<br />

• Unidades de Proteção Integral são uso restrito e, portanto conflitantes com a<br />

sobreposição de área indígena;<br />

• Não existem regras legais os conflitos resultantes de sobreposição de unidade de<br />

conservação de proteção integral e áreas indígenas, o que se pratica são projetos de<br />

cooperação entre as comunidades indígenas e os gestores das unidades de<br />

conservação.<br />

Considerando, além dos aspectos acima citados: (I) as características excepcionais e o alto<br />

grau de preservação da área – vegetação de Restinga; (II) o conjunto de pareceres constantes<br />

do o processo SMA 42.344/94, que indicam unanimemente a categoria unidade de proteção<br />

integral - parque; e, (III) a inexistência de regras legais para conflitos resultantes de<br />

sobreposição de unidade de conservação de proteção integral e áreas indígenas; indica-se<br />

para a unidade de conservação a categoria “Parque” - grupo de Proteção Integral - e ainda,<br />

recomenda-se que a unidade de conservação não inclua em seus limites a área de<br />

sobreposição com a Aldeia Ribeirão dos Silveiras, por todo o acima exposto.<br />

252 Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA

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