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FAZER CAPA COLORIDA GERAL DO PLANO DE MANEJO ... - WWF

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Programa 3 – Programa de Interação Socioambiental<br />

TCE 6 - Regulamentação e implantação da Zona de Amortecimento, cujo objetivo principal é<br />

o de compatibilizar a Zona de Amortecimento ao Plano Diretor dos municípios, do Plano de<br />

Gerenciamento Costeiro e demais legislações de uso e ocupação do solo. As atividades que<br />

compõe esta linha de ação são:<br />

• Articular o estabelecimento das diretrizes e critérios para a adequação municipal do<br />

uso e ocupação das áreas fronteiriças ao PESM;<br />

• Articular com municípios e instituições públicas e privadas a troca de informações<br />

através da criação de um banco de dados ou local de referência com informações que<br />

possam subsidiar a elaboração e implantação de projetos de desenvolvimento<br />

sustentável nas áreas de amortecimento;<br />

• Aprimoramento da legislação para regulamentação da zona de amortecimento;<br />

• Articulação com as prefeituras tendo em vista o aperfeiçoamento da legislação<br />

municipal, objetivando compatibilizar o uso e a ocupação da terra das áreas<br />

fronteiriças do PESM localizadas na zona de amortecimento;<br />

• Incentivar práticas conservacionistas e sustentáveis na Zona de Amortecimento.<br />

6.4.1.2 Tombamento da Serra do Mar Resolução Estadual 40 de 6/6/1985, CON<strong>DE</strong>PHAAT –<br />

Secretaria de Cultura do Estado de São Paulo<br />

A Serra do Mar e de Paranapiacaba tombada pelo Condephaat – Conselho de Defesa do<br />

Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado por meio da Resolução n o<br />

40 de 06 de junho de 1985, corresponde à 1.208.810 ha e inclui parques, reservas e áreas de<br />

proteção ambiental, esporões, morros isolados, ilhas e trechos de planícies litorâneas, nos<br />

quais se incluem parte de áreas do entorno e do Polígono Bertioga.<br />

O Tombamento da Zona Costeira paulista foi definido para funcionar como uma área tampão,<br />

entre a área urbana do Município de São Sebastião e o Parque Estadual da Serra do Mar.<br />

O tombamento é uma forma de preservação que mantêm o direito de propriedade dos donos<br />

da terra. Entretanto, a partir da publicação do tombamento, a implementação de qualquer<br />

atividade na área tombada, depende de uma autorização prévia do Condephaat. Trata-se de<br />

uma forma de garantir a preservação dos atributos naturais sem impedir o usufruto dos<br />

proprietários.<br />

6.4.2 Plano Diretor e Lei de Uso e Ocupação do Solo<br />

A apreciação dos aspectos relativos à legislação urbana – Plano Diretor de São Sebastião e Lei<br />

de Uso e Ocupação do Solo de Bertioga, contempla os aspectos relativos aos fatores de<br />

indução de pressões urbanas sobre o Polígono e seu entorno. Portanto, essa apreciação<br />

destacou e orientou-se apenas para os usos que podem gerar processos de expansão urbana<br />

sobre a área de estudo.<br />

Módulo OCUPAÇÃO ANTRÓPICA 229

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