Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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Capítulo 5 - O FEDERALISMO REPUBLICANO 135<br />
observações colhidas nos estudos acima referidos, com o objetivo de apon-<br />
tar os principais traços das mudanças ocorridas no período considerado.<br />
Se se quisesse expressar em algumas sentenças o que caracterizou a<br />
estrutura tributária brasileira após a Proclamação da República, a primeira<br />
coisa a ressaltar seria a significativa ampliação da própria base tributária; a<br />
incorporação, ao longo do tempo, de um número sempre crescente de<br />
aspectos da vida econômica do país ao que constitui matéria fiscal. Com a<br />
ampliação das atividades econômicas, o simplismo que caracterizou a<br />
tributação no Império (reduzida praticamente aos impostos sobre<br />
exportação e sobre importação), foi largamente superado.<br />
Esse aspecto da evolução da tributação constitui um reflexo direto do cres-<br />
cimento do mercado interno do país, e um indicador da dimensão crescente<br />
das atribuições do Estado que dele decorrem. Mas é, da mesma forma,<br />
expressão do controle que o Estado exerce sobre as atividades produtivas e<br />
da riqueza nacional, através de seus diversos níveis hierárquicos; indicador,<br />
portanto, de sua capacitação para formular e implementar políticas.<br />
Uma segunda observação diz respeito à extrema variabilidade do perfil tri-<br />
butário ao longo do período considerado. O fato não decorre, no entanto, do<br />
fator acima assinalado, da ampliação do mercado, ou mesmo da ampliação<br />
dos níveis de controle do Estado sobre as atividades de produção econômica<br />
e de reprodução social. No <strong>Brasil</strong> a definição da competência fiscal dos<br />
diversos entes federados é objeto da Constituição Federal. E portanto que,<br />
em função dos antagonismos da sociedade brasileira, também atuantes no<br />
âmbito do Estado, qualquer realinhamento de forças, ao se refletir na Carta<br />
Constitucional, 22 afeta a estrutura fiscal. Considere-se ainda que, mesmo<br />
FUNDAP e Instituto de Economia do Setor Público - IESP em 1995: Impasses e<br />
Perspectivas da Federação no <strong>Brasil</strong>.<br />
22<br />
Foi isto que ocorreu, por exemplo, na sequência das Constituições de 1934 e de 1937,<br />
tendendo a reforçar a capacidade decisória e de ação da União versus aquela dos estados.<br />
Já em 1946, o movimento de transformação foi no sentido inverso. Em 1927 reforçou-se,<br />
novamente, a competência da União na substituição da Constituição liberal