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Brasil: urbanização e fronteiras - USP

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Capítulo 1 - A ESTRUTURAÇÃO DO ESPAÇO NA COLONIA 27<br />

trativa. Daí equiparar-se freguesia a distrito, designação esta que passa a vigorar a<br />

partir da República." 21<br />

Assim, se para a Igreja a criação de uma freguesia representava a ampliação<br />

de seu controle sobre a totalidade dos moradores daquele assentamento, e<br />

também das sesmarias em seus arredores 22 , para o município ao qual se acoplava<br />

significava como que uma extensão, ou acréscimo territorial de sua<br />

própria área administrativa. Vale frisar que cada uma dessas novas agregações<br />

impunha a necessária redefinição dos contornos sobre os quais se<br />

estendia a circunscrição administrativa da vila 23 : a redefinição de seu termo.<br />

Embora o mecanismo em que a criação de capelas se seguia à distribuição<br />

de sesmarias tenha sido predominante na formação dos assentamentos<br />

urbanos do país, 24 a formalização, ou oficialização da conquista de uma<br />

nova porção de território no interior não seguia, obrigatoriamente, essa<br />

ordem. Melhor, a criação de um povoado não dependia exclusivamente do<br />

interesse manifesto de sesmeiros, já assentados em suas posses, em terem à<br />

mão aquele contingente de trabalhadores potenciais que compunham a<br />

população das capelas. Um processo diverso é descrito no documento<br />

supra-citado do Instituto Geográfico e Cartográfico 25 , no relato da origem<br />

de Taubaté. Nele a criação do povoado não resulta, mas constitui a própria<br />

ponta de lança para se assegurar a posse de um território no avanço da colonização<br />

em direção ao interior.<br />

"A fundação de povoados no Vale, ou sertões do Paraíba, inicia-se, oficialmente,<br />

em 1628, quando a Condessa de Vimieiro, temendo que estas terras fossem usur-<br />

21 IGC (1995a), p.57.<br />

22<br />

"Não se sabe ao certo a abrangência territorial de uma freguesia, mas está associada<br />

ao raio de influência da paróquia, que podia alcançar até centenas de quilômetros de<br />

distância." IGC (1995a), p.57<br />

23 Isto é, da municipalidade.<br />

24 Calcando-se sobre essa base os sucessivos níveis administrativos e de controle.<br />

25 IGC (1995a).

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