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Brasil: urbanização e fronteiras - USP

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Capítulo 2 - AS FUNÇÕES DOS MUNICÍPIOS<br />

mando. Surge assim, sob a imagem do 'Estado-tutelar', a figura mais real do<br />

'Estado-instrumento', ficando linearmente entrosados os momentos de busca e<br />

repulsa de sua atividade como etapas de afirmação do poder de um grupo social."<br />

47<br />

É dessa função específica dos municípios na montagem da estrutura de<br />

dominação da elite que trata outro estudo clássico: Coronelismo, enxada e<br />

voto de Victor Nunes Leal (1949). Partindo de uma análise objetiva das<br />

transformações que a Constituição imperial acarretou para o desempenho<br />

das funções municipais, entende como a principal restrição a sua atuação<br />

autônoma as finanças. 48 A seguir Leal acompanha as variações introduzidas<br />

pelo Ato Adicional e por sua Revisão no quadro financeiro dos municípios,<br />

com o que a discussão ganha um novo enfoque. Desloca-se da avaliação 'em<br />

si' do alcance das atribuições e dos ‘poderes’ municipais para a relação<br />

entre as diversas instâncias governamentais.<br />

O autor mostra a função instrumental dos municípios nas relações travadas<br />

entre o Governo Central e as Províncias. Nos primórdios do Império,<br />

através de seu uso pelos pretensos liberais da elite, em seu empenho<br />

continuado para enfraquecer, ou pulverizar o poder central (por exemplo,<br />

através da denúncia e do combate ao 'absolutismo' do Monarca, e também<br />

da Constituição outorgada, devido às restrições que dela advieram às<br />

liberdades locais), sem redefinir no entanto, as funções dos municípios, no<br />

esteio do Ato Adicional. 49 De fato, coloca o autor, a reforma 'liberal' do Ato<br />

47 Carvalho Franco (1974), p.132<br />

48<br />

Reconhece o rígido controle a que foram submetidos com a lei de organização municipal<br />

derivado da Constituição de 1824. Aponta, de outro lado, a amplitude das funções<br />

municipais, voltadas à administração local, ao controle sobre usos do solo urbano<br />

e à provisão de infraestruturas (água, abastecimento, saneamento, vias de comunicação,<br />

saúde, etc.) Cf. Leal (op.cit.), pp. 73 a 76.<br />

49<br />

"... às forças políticas liberais daquela época o que interessava era fortalecer as<br />

províncias perante o Governo Geral. A concessão de maior autonomia aos municípios<br />

certamente não concorreria para esse resultado, porque poderia pôr em risco a homogeneidade<br />

da situação dominante na província. Com os municípios controlados estrei-<br />

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