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Brasil: urbanização e fronteiras - USP

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22<br />

BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />

1223) 9 , a Lei de Sesmarias propriamente dita — a que obrigava ao cultivo<br />

das terras não aproveitadas (os 'maninhos'), e constrangia os Concelhos 10<br />

municipais a reconduzir ao trabalho agrícola a 'todos os que eram ou costumavam<br />

ser lavradores, assim como os filhos e netos de lavradores' como<br />

também de todos que 'se achassem a vadiar' 11 — se deveu a D.Fernando I<br />

(1367-1383).<br />

'Lei de compromisso', assinala Faoro (1959), atento ao posicionamento do<br />

monarca frente às tensões entre a aristocracia e a burguesia comercial portuguesa,<br />

que, se não chegou a representar uma afronta aos primeiros, tampouco<br />

constituiu uma vitória plena dos últimos 12 . Sua aplicação só se deu, de<br />

fato, uma década mais tarde, como recurso para enfrentar o contínuo agravamento<br />

da escassez de mantimentos resultante do despovoamento do campo.<br />

Sem lhe mudar a denominação, a Lei de Sesmarias foi modificada no último<br />

quartel do século XIV, após uma revolução nacionalista de base popular<br />

que, frente à ameaça de absorção do Reino pela Espanha por direito<br />

dinástico, conduziu ao trono D.João I, o Mestre de Aviz (1386-1432). Dada<br />

a continuidade da crise da lavoura portuguesa, a nova versão da Lei lhe<br />

introduziu uma alteração fundamental: o recurso utilizado para o fomento<br />

da produção agrícola, ao contrário da prévia fixação do campesinato às<br />

glebas, recorria a sua libertação. E assegurava disponibilizar para o cultivo,<br />

por todos que quisessem fazê-lo, de quaisquer terras em posse dos mu-<br />

9<br />

O primeiro tendo criado os Concelhos municipais e instituído suas terras comunais; e<br />

estendendo, o segundo, o conceito de terras comunais dos municípios a todas as terras<br />

incultas neles incluídas.<br />

10 Câmaras municipais<br />

11 Faoro (1959), p.33 e subsequentes.<br />

12<br />

Pois não chegou a configurar um verdadeiro recuo, apenas um condicionamento da<br />

efetividade de recentes donativos territoriais e de suas respectivas jurisdições à aristocracia<br />

- um ato que desagradara a burguesia comercial, principal sustentáculo econômico<br />

e político da casa real portuguesa no período.

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