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Brasil: urbanização e fronteiras - USP

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278<br />

Capítulo 10 - O PROCESSO URBANO<br />

. inciso XX - instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação,<br />

saneamento básico e transportes urbanos" 6<br />

Uma primeira observação referente ao inciso IX é a distinção que<br />

estabelece entre planos nacionais e regionais. As questões que faz emergir<br />

são: no que os dois diferem, uma vez que um plano nacional ab ovo inclui<br />

todas as regiões do Estado nacional?, e a que 'regiões' o inciso se refere<br />

(dada a profusão de divisões regionais no país)?<br />

A interpretação mais plausível do texto é que, com base no pressuposto<br />

equivocado (mas generalizado) da adimensionalidade de um plano nacional,<br />

a alusão a planos regionais visa assinalar sua posterior 'espacialização'<br />

(embora, de acordo com essa hipótese, a redação seria imprecisa: não<br />

deveria constar no texto a expressão planos nacionais de ordenação do<br />

território). A outra possibilidade de interpretação é que os planos 'nacionais'<br />

e 'regionais' de ordenação constituiriam níveis de aprofundamento<br />

diferentes de uma mesma concepção. Nesse caso, no entanto, não haveria<br />

razão para sua distinção no inciso em apreço, uma vez que seu objeto passa<br />

ao largo da definição de competências.<br />

O enfrentamento dessa questão — a eliminação dos equívocos, imprecisões<br />

e erros que cercam o entendimento da natureza de um plano nacional —<br />

constitui um passo essencial frente à hipótese de formulação de uma efetiva<br />

política nacional de <strong>urbanização</strong>.<br />

Outra questão suscitada pelo mesmo inciso IX é a separação, como se<br />

fossem atividades autônomas, ou desconectadas uma da outra, a ordenação<br />

do território 'e' o desenvolvimento econômico e social. Cabe perguntar a<br />

que propósitos serve a ordenação do território, se não para embasar o<br />

desenvolvimento econômico e social? Outra vez se ressalta a necessidade<br />

de aprofundamento teórico do tema, e de todos os seus desdobramentos<br />

metodológicos, políticos e institucionais, caso não se queira manter<br />

6 Campanhole (1992), pp.22 e 24.

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