Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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Capitulo 9 - A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO METROPOLITANO 257<br />
eminentemente metropolitano; se não seria, precisamente, a tarefa de um ór-<br />
gão de planejamento metropolitano, ou talvez da própria Secretaria do Meio<br />
Ambiente a elaboração de uma solução, dentro de algum horizonte<br />
temporal, para a disposição dos rejeitos de todo o conjunto de obras que<br />
aqui se realizam? Algo a ser traçado em conexão com as próprias diretrizes<br />
de <strong>urbanização</strong>?<br />
Um outro exemplo das dificuldades que os estudos de impacto põem, ou<br />
melhor, das omissões que se escondem atrás das minúcias das questões<br />
explicitadas em seus diversos itens, é aquele referente aos 'projetos co-loca-<br />
lizados' com determinado empreendimento; isto é, o elenco de todas as<br />
obras relevantes — programados, em estudo, ou em execução — dentro de<br />
sua área de influência, e a avaliação de suas interferências mútuas. A<br />
exigência, embora fundada numa preocupação pertinente, é criticável por<br />
várias razões. Uma delas é que ter ao alcance de cada empreendedor todo o<br />
conjunto de proposições, planos e projetos que os diversos órgãos estatais e<br />
os diversos empreendedores privados estejam estudando, ou propondo para<br />
determinada área é virtualmente impossível na ausência de um órgão<br />
coordenador dessas proposições. 68 Uma outra, que o estudo das<br />
interferências mútuas dos diversos projetos, mesmo se fosse possível reuni-<br />
los, envolveria não apenas seu conhecimento, mas também o de seus<br />
cronogramas de implantação, e de todo o conjunto de projetos<br />
complementares que cada um viesse acarretar. E a dificuldade aqui é maior<br />
ainda que a anterior; basta lembrar, por exemplo, que a Rede Básica do<br />
Metrô foi proposta há 25 anos, e até hoje só foram construídas duas linhas e<br />
68<br />
Que se poderia fazer isso melhor pode ser exemplificado pelo ato de criação do<br />
GEGRAN. O Parágrafo único do Artigo 4 do Decreto 47 863, de 29 de março de<br />
1967 dizia o que se segue: "Todas as Secretarias de Estado deverão encaminhar<br />
dentro de 45 dias ao GEGRAN, segundo normas a serem expedidas pela Secretaria<br />
de Economia e Planejamento, um arrolamento circunstanciado dos estudos, planos<br />
e projetos disponíveis no setor, bem como um levantamento sôbre equipamentos e<br />
serviços desenvolvidos pelo setor, sempre que se referirem à área da Grande São<br />
Paulo."