Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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Capitulo 9 - A INSTITUCIONALIZAÇÃO DO PLANEJAMENTO METROPOLITANO 227<br />
Critérios de Encaminhamento do Planejamento Territorial da Região da<br />
Cidade de São Paulo, apanhado das principais conclusões e recomendações<br />
do Seminário, colocava:<br />
"A institucionalização do planejamento metropolitano recomenda a criação, pela<br />
União, pelo Estado ou pela associação dos municípios interessados, de um órgão<br />
técnico específico, que coordene os serviços de planejamento dos três níveis de<br />
governo.<br />
Compete ao governo federal...institucionalizar corretamente o conceito de região<br />
metropolitana.<br />
...que as atuações setoriais do governo estadual na região metropolitana de São<br />
Paulo sejam coordenadas por um órgão técnico de planejamento regional, entrosado<br />
com as administrações municipais.<br />
...que o planejamento global e parcial, realizado no Município de São Paulo, é o<br />
mais importante para a região metropolitana e é também o mais urgente de<br />
todos." 24<br />
As recomendações apontam para alguns aspectos de interesse quanto à pos-<br />
tura do IAB de São Paulo em relação ao tema. Em primeiro lugar, chama<br />
atenção a função eminentemente técnica atribuída à entidade metropolitana,<br />
sem contemplar, portanto, a natureza política da questão enfocada. Em<br />
segundo lugar, apesar da evidente preocupação do documento com a 'corre-<br />
ção' da forma a ser dada à nova entidade, acaba por inscrever o processo de<br />
planejamento nos limites de um entrosamento entre municípios<br />
(destacando, no entanto, de uma forma um tanto enviesada, que seu objeto<br />
mais importante e mais urgente é o trato do município de São Paulo).<br />
As observações acima abrem a oportunidade para se explicitar o sentido<br />
atribuído à expressão 'limites do quadro institucional do planejamento' do<br />
título deste item. Ele se refere às limitações de caráter institucional da<br />
organização espacial da produção no país, e não no concernente ao<br />
24 Cf. coletânea de documentos Grande São Paulo, o desafio do ano 2000, Suplemen-<br />
to especial da Folha de São Paulo, outubro/novembro de 1967, p.389.