Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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Capítulo 7 - CENTRALIZAÇÃO E DESCENTRALIZAÇÃO 167<br />
função de seu melhor ajuste a propósitos específicos) — são apresentadas<br />
para a sociedade brasileira sempre como opostos excludentes. A que, ou a<br />
quem serve sua qualificação ideológica apriorística, e a contraposição<br />
dessas feições da política e da administração pública?<br />
Tendo por antecedente histórico as tensões e lutas entre o assim chamado<br />
'absolutismo' do Primeiro Império e a multiplicidade de movimentos<br />
políticos da Regência, que sob uma mesma rúbrica 'liberal' 4 se opunham<br />
àquelas medidas, a postura política descentralizante firmou-se com uma<br />
carga positiva por sua oposição ao movimento denominado Regresso cen-<br />
tralizador do Segundo Império. Mais recentemente, a descentralização<br />
político-administrativa foi celebrada, da mesma forma, pela sua<br />
contraposição à atuação dos governos militares que se sucederam ao golpe<br />
de 64.<br />
Como um caso particular da discussão da centralização x descentalização, a<br />
ideologia 'municipalista' tem um histórico mais longo, tendo se iniciado,<br />
conforme visto anteriormente, 5 com as interpretações idealizadas da figura<br />
dos concelhos municipais quando, após os primeiros cento e cinquenta anos<br />
de relativo isolamento, a Metrópole portuguesa passou a implantar uma<br />
estrutura de controle mais rígida da produção colonial. `A suposta perda de<br />
autonomia naquele momento seguiram-se as críticas pseudo-liberais à<br />
Constituição Imperial, e a manutenção, com a República, do mesmo quadro<br />
de dependência dos municípios em relação aos estados que caracterizou<br />
4<br />
Entre áspas porque tanto o 'absolutismo' quanto o 'liberalismo' foram termos inadequados<br />
para sua designação. No caso do liberalismo, veja-se as críticas de Viotti (1977)<br />
em relação ao que considerou como um liberalismo auto-atribuído pela elite a suas<br />
políticas nada liberais. Quanto ao pretenso absolutismo de D.Pedro I, o deslocamento<br />
do termo fica evidente ao se relembrar a natureza feudal dos estados absolutistas, e o<br />
próprio sentido do absolutismo: a reafirmação, em âmbito nacional, das condições de<br />
dominação feudal no contexto histórico específico em que a libertação do campesinato<br />
conduziu a sua dissolução dentro dos feudos. Entre outros, em Anderson (1974).<br />
5 Ver no capítulo 2.