Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />
recortes arbitrários (ou automáticos) que a elite paulista impôs como<br />
divisões internas da federação brasileira, não teria passado, ainda assim, de<br />
uma variante da mesma solução federada. 19 E nem fica claro, a rigor, o<br />
cerne da própria crítica de Freyre em relação aos 'arbitrários' estados, se se<br />
considerar que desde a primeira formulação da Constituição republicana até<br />
a última, a união entre estados — por exemplo para se constituir um grande<br />
estado nordestino — sempre esteve ao alcance dos mesmos. Segundo a<br />
versão vigente à época do Manifesto Regionalista, 1926, bastava para tanto<br />
a concordância de suas respectivas assembléias legislativas, e a aprovação<br />
do Congresso. 20 De fato a Constituição dava plena abertura para se<br />
redesenhar inteiramente as subdivisões internas do país. Como se sabe, ao<br />
longo de toda a história republicana, nunca ocorreu uma junção de estados.<br />
Ao contrário: frente a novas diferenciações internas a cada um deles, o<br />
encaminhamento tem sido sempre no sentido de novos desdobramentos.<br />
Em segundo lugar, não fica claro qual é o sentido da proposição hoje, quan-<br />
do, por todas as evidências da formação do mercado interno, o país<br />
alcançou um nível de integração muito superior àquele dos tempos de<br />
Freyre. E, sobretudo, quando se sabe que tanto interna- quanto<br />
externamente ao país, as forças atuantes no sentido de sua fragmentação<br />
visam, precisamente, o bloqueio das condições de formulação e realização<br />
de uma política nacional autônoma, e capaz de superar os empecilhos de sua<br />
19<br />
"O conjunto de regiões é que forma verdadeiramente o <strong>Brasil</strong>. Somos um conjunto de<br />
regiões antes de sermos uma coleção arbitrária de 'Estados', uns grandes, outros pequenos,<br />
a se guerrearem economicamente como outras tantas Bulgárias, Sérvias e<br />
Montenegros e a fazerem as vezes de partidos políticos - São Paulo contra Minas,<br />
Minas contra o Rio Grande do Sul - num jogo perigosíssimo para a unidade<br />
nacional." Trecho do Manifesto Regionalista de Gilberto Freyre, proferido em 1926.<br />
Citado por Bastos(1986) em Gilberto Freyre e a questão nacional, p.66 .<br />
20<br />
Conforme o Artigo 4 da Constituição Republicana: "Os Estados podem encorporar-se<br />
entre si, subdividir-se, ou desmembrar-se, para se annexar a outros, ou formar novos<br />
Estados, mediante acquiescencia das respectivas assembléias legislativas, em duas<br />
sessões annuaes successivas e approvação do Congresso Nacional." Campanhole:<br />
Constituições do <strong>Brasil</strong>. p.687.