Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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Capítulo 8 - A FORMULAÇÃO D E UMA POLÍTICA URBANA PARA O BRASIL<br />
Ocorre que nas condições históricas brasileiras e, em particular, em função<br />
do comprometimento dos primeiros governos que se sucederam ao golpe de<br />
1964 com a preservação da estrutura econômico-social do país, continuava<br />
bloqueada a realização plena do processo de regulação acima descrito. De<br />
partida, ficava claramente limitada a condição de utilização, pelo Estado, de<br />
um de seus instrumentos básicos de regulação, a saber, a tributação da terra.<br />
De fato, como Luísa Battaglia assinala no já citado Cadastros e registros<br />
fundiários, faltavam-lhe (e faltam até hoje) mesmo os meios para tal, uma<br />
vez que não dispõe sequer do instrumento básico, elementar e indispensável<br />
para a taxação: o próprio cadastro das propriedades. 56<br />
Esse quadro, como objetivo e resultado do entrave histórico à consolidação<br />
do mercado interno do país, cerceia não só a atuação do Estado no processo<br />
de regulação; limita, simultaneamente, a contribuição do próprio mercado<br />
na organização espacial, 'por intermédio dos níveis de preço das<br />
localizações' conforme o coloca Deák. E, ao tolher a ação das forças<br />
antagônicas do mercado e do Estado, permite colocar este último em<br />
aparente isolamento no processo decisório sobre a organização espacial,<br />
atuando discricionariamente e ‘sozinho’ na localização das atividades<br />
produtivas, na distribuição dos recursos financeiros, na eleição das regiões e<br />
mesmo dos centros urbanos 'de desenvolvimento'. De fato, esse aparente<br />
56<br />
Ver em Battaglia (1995), especificamente o capítulo 10. Dele que foi extraído o trecho<br />
a seguir, referente ao empenho pro forma que através do Estatuto da Terra o Estado<br />
brasileiro empreendeu no sentido do controle sobre a propriedade fundiária. Em relação<br />
a um comentário que via nas divergências entre o Executivo e o Legislativo a<br />
causa dos impasses da Reforma Agrária, ela coloca: "Para melhor entendimento do<br />
comentário acima é necessário mudar ligeiramente o foco, passando dos personagens<br />
para os interesses em jogo: a eventual divergência entre Executivo e Legislativo é circunstancial;<br />
o que é estável e permanente é a oposição entre a necessidade de alterações<br />
na ordem social para permitir o pleno desenvolvimento das forças produtivas e<br />
os entraves colocados a esse desenvolvimento. Visto sob esse ângulo o Estatuto da<br />
Terra é o perfeito exemplo de aparente avanço ou reforma mantendo e consolidando<br />
o status quo." Battaglia (1995), pp. 260-1.<br />
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