Brasil: urbanização e fronteiras - USP
Brasil: urbanização e fronteiras - USP
Brasil: urbanização e fronteiras - USP
Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
234<br />
BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />
Poder Judiciário. O que importa notar, pois, é a inexistência de obstáculo jurídico,<br />
rígido, no país, à consideração de toda uma gama de problemas como de interesse<br />
metropolitano." 36<br />
Entre esses aspectos de interesse comum metropolitano que Eros Grau<br />
inclui a ordenação dos usos do solo. Entende também que a criação das<br />
regiões metropolitanas não corresponde à criação de um quarto escalão<br />
governamental, interposto aos municípios e estados, mas à criação da base<br />
institucional necessária para o relacionamento compulsório entre os<br />
municípios e estado, permitindo a identificação do campo de suas próprias<br />
atribuições.<br />
"Criada uma região metropolitana, estabelecida a modalidade de relacionamento<br />
compulsório entre Municípios que a integram e o Estado, o uso do solo metropolitano<br />
é elevado à categoria de serviço comum. Isso significa que a sua regulação e<br />
controle passam a incluir-se na competência da entidade metropolitana que se terá<br />
de instituir, sob direção estadual." 37<br />
Tanto para um encaminhamento como de Flávio Villaça, quanto para aquele<br />
de Eros Grau, o quadro institucional metropolitano tal qual delineado nos<br />
anos finais da década de 60 se mostrava inadequado, portanto, para os<br />
propósitos do planejamento urbano. A correção de suas leituras pode ser<br />
confirmada pelos dois planos elaborados dentro daquele quadro, O PUB e o<br />
PMDI. Eles constituíam, ou deveriam ter constituído, um único plano<br />
urbano, cujo objetivo era assentar as diretrizes de uso e ocupação do solo da<br />
metrópole paulistana. Entretanto, a realização de ambos obedeceu rigida-<br />
mente às competências que a constituição de 1967 definia como atribuições<br />
específicas dos escalões municipal e estadual de governo.<br />
Assim, o PUB, embora em suas análises tenha abrangido toda a área metro-<br />
politana, manteve-se, em suas proposições, rigorosamente dentro dos<br />
limites municipais. O que nessas proposições ultrapassou o âmbito<br />
36 Grau (1972), pp.6-7.<br />
37 Grau (1973), p.10.