Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />
te pela dita 'coordenação' ou 'entrosamento' dos diversos planos municipais ou setoriais.<br />
Um plano geral, abrangendo todos os aspectos básicos do<br />
desenvolvimento regional, deve ser elaborado por uma autoridade metropolitana,<br />
sem considerar limites municipais. Chega-se aqui ao ponto crucial da questão, a<br />
pedra de toque do problema metropolitano brasileiro, ou seja: o problema da<br />
autonomia municipal nas áreas metropolitanas e a posição que a lei vier a tomar<br />
face a ela." 33<br />
O estudo aponta, a seguir, os aspectos contraditórios de um quadro político<br />
em que se dispõe, ao mesmo tempo, de condições de se superpor estruturas<br />
de serviços públicos aos municípios (tal qual na concepção de um sistema<br />
de abastecimento para a metrópole, ou através de um sistema de<br />
regularização de seus cursos d'água), mas em que se preserva, ao mesmo<br />
tempo, a autonomia de cada município no referente ao controle sobre os<br />
usos do solo (para seguir o exemplo acima, podendo esses localizar, junto<br />
aos mesmos cursos d'água envolvidos no plano de abastecimento, atividades<br />
que absolutamente não sejam compatíveis com a função abastecimento).<br />
Isto é, de acordo com Villaça, diversamente do enfoque voltado aos<br />
'serviços comuns', a questão básica por onde se definiria a possibilidade ou<br />
não de realização do planejamento das aglomerações urbanas compostas de<br />
mais de um município passava, obrigatoriamente, pela revisão da<br />
autonomia, constitucionalmente atribuída aos municípios, de controle sobre<br />
o uso do solo municipal. Em suas palavras:<br />
"O grande dilema que se apresenta aos políticos brasileiros quanto à Lei Complementar<br />
é, sem dúvida, o seguinte: ou aceitam a necessidade de uma medida impopular<br />
como um avanço a mais sobre a autonomia municipal (limitando o poder<br />
dos municípios de regular sobre o uso da terra) ou a Lei Complementar será inócua<br />
ou desnecessária.(...)<br />
Concluindo e resumindo: nenhum planejamento governamental pode ser encarado<br />
separadamente da estrutura de poderes a ele vinculada, uma vez que o planejamento<br />
nada mais é que um processo auxiliar à tomada de decisões. Por conseguinte,<br />
o problema básico que hoje se coloca à institucionalização do planejamento<br />
metropolitano no <strong>Brasil</strong> — e que não está sendo suficientemente visualizado —<br />
33 (Id.ibid) p.373.