Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />
relação ao espaço feudal circundante se expressava, entre outras, em seu<br />
poder judiciário próprio, distinto daquele detido pelos feudos; no trabalho<br />
livre de obrigações senhoriais; na administração autônoma, inclusive para o<br />
estabelecimento de impostos e taxas municipais. Também, em sua defesa<br />
militar própria, fosse através da formação de milícias, ou por intermédio da<br />
contratação de exércitos mercenários. Deveu-se, portanto, ao quadro de<br />
exclusão do domínio feudal absolutista (um privilégio concedido ou, muitas<br />
vezes, comprado e recomprado pelos burgueses) a visão generalizada das<br />
cidades feudais como de espaços dos quais a liberdade e a cidadania consti-<br />
tuiriam atributos inerentes.<br />
Com a passagem para o capitalismo, foi precisamente esse caráter circuns-<br />
crito das cidades que foi apagado, junto com seus próprios limites físicos. A<br />
referência do espaço burguês no capitalismo não é mais a cidade —<br />
enquanto espaço local — mas o espaço nacional. Com o que a 'autonomia'<br />
acima caracterizada das cidades feudais, mesmo se formalmente intacta,<br />
muda completamente de caráter. Ainda que se mantenha nos aspectos<br />
administrativos restritos dos municípios, suas demais competências<br />
(econômicas, políticas, jurídicas, sociais, militares, etc.) vão sendo<br />
determinadas, de forma crescente, em âmbito nacional. A diluição dos<br />
contornos das cidades à medida que o espaço se integra em um único<br />
mercado altera, portanto, em seus fundamentos, a própria natureza dos<br />
temas e conceitos antes referidos ao ‘espaço local'.<br />
O processo acima, ao assinalar as linhas gerais das transformações pelas<br />
quais passou o burgo medieval para se constituir em parte integrante de um<br />
espaço de contornos nacionais, deixa claro, também, que o processo pouco<br />
tem a ver com as transformações históricas pelas quais passaram as vilas<br />
brasileiras no período colonial.<br />
Aquela 'autonomia' circunscrita aos burgos a que se referiu anteriormente, a<br />
rigor nunca existiu no <strong>Brasil</strong> colônia, fundamentalmente porque não havia a<br />
estrutura feudal em relação à qual ela poderia se impor, e que lhe daria<br />
sentido, portanto. Sua ação não era autônoma; era, mais propriamente, uma