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Brasil: urbanização e fronteiras - USP

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BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />

centro principal, articulado aos subcentros preconizados, buscando<br />

minimizar a mancha de <strong>urbanização</strong> contínua.<br />

Como já mencionado, a efetivação das regiões metropolitanas pela lei com-<br />

plementar prevista na Constituição ocorreu em 1973; ao fim, portanto, do<br />

período do 'milagre', e à véspera da formulação do II Plano Nacional de<br />

Desenvolvimento.<br />

Numa breve revisão do período, cabe assinalar que o II PND, junto com seu<br />

plano econômico, retomou também o tema da Política Nacional de Desen-<br />

volvimento Urbano - PNDU. Sob a coordenação de Jorge Guilherme Fran-<br />

cisconi e Maria Adélia de Souza, o Ministério de Planejamento e Coordena-<br />

ção Geral - MPCG editou, em 1974, o documento Diretrizes gerais para<br />

uma política nacional de desenvolvimento urbano 48 . Em seus diversos capí-<br />

tulos, além de um apanhado abrangente do quadro da <strong>urbanização</strong> do país, o<br />

documento aborda um conjunto de temas de caráter teórico e metodológico<br />

referentes ao processo de desenvolvimento urbano, compreendendo desde a<br />

interpretação dos significados de uma Política Nacional de Urbanização à<br />

avaliação de sua existência 'de fato'; ao levantamento dos mecanismos e<br />

instrumentos existentes para a implementação de uma política urbana, etc.<br />

As propostas constantes na Diretrizes mantêm, no entanto, em linhas gerais,<br />

a mesma concepção da política de <strong>urbanização</strong> formulada em 1967. O do-<br />

cumento enfoca as Regiões Metropolitanas, as capitais, as cidades de porte<br />

médio e de pequeno porte, e os núcleos urbanos 'de apoio', identificados em<br />

1967 como objetos privilegiados do planejamento, preconizando medidas<br />

diferenciadas a cada um desses 'tipos' de aglomeração enquanto<br />

componentes da rede urbana nacional. As capitais, por exemplo, junto com<br />

as cidades de porte médio, deveriam absorver um papel de destaque no<br />

ordenamento territorial, visando reduzir as disparidades interregionais, e<br />

contribuir para a interiorização do desenvolvimento. Quanto às funções a<br />

serem preenchidas pelos núcleos urbanos, de acordo com sua localização<br />

48 Francisconi e Souza (1974).

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