14.04.2013 Views

Brasil: urbanização e fronteiras - USP

Brasil: urbanização e fronteiras - USP

Brasil: urbanização e fronteiras - USP

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

66<br />

BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />

evitar uma colonização de povoamento maciça não era o de prevenir<br />

conflitos do trabalho livre com o trabalho escravo — como muitas vezes se<br />

coloca — nem antes nem após a promulgação da Lei de Terras (muito<br />

menos depois, pois que o último já estava condenado, pela extinção do<br />

tráfico). O bloqueio da colonização de assentamento tinha o mesmo sentido<br />

daquela lei: o impedimento da formação de um campesinato livre. Ao<br />

confrontar os modelos norte-americano e brasileiro de regulamentação da<br />

propriedade fundiária, Emília Viotti (1977) coloca isso com clareza:<br />

"Tanto nos Estados Unidos como no <strong>Brasil</strong>, a política rural estava ligada a uma<br />

certa concepção de trabalho. Mas, enquanto a Lei brasileira de 1850 dificultava a<br />

obtenção de terra pelo trabalhador livre, o Homestead Act de 1862, nos Estados<br />

Unidos, doava terra a todos os que desejassem nela se instalar." 54<br />

do solo estavam nas mãos dos grandes proprietários, enquanto o Governo detinha<br />

apenas um quinto, e este constituído de terras afastadas dos cursos d'água, das estradas,<br />

do litoral ou dos centros de população, expostas aos ataques dos índios e animais.(...)Nessas<br />

condições o sistema da pequena propriedade era impraticável, o<br />

imigrante estava fatalmente condenado à parceria, ou ao regime assalariado. O monopólio<br />

da terra impressionava a todos os que se preocupavam em estimular a colonização<br />

de povoamento. Muitos chegaram a sugerir uma espécie de reforma agrária..."<br />

(op.cit.), pp. 106-107. "O Governo não encontrava terras devolutas em condições<br />

favoráveis para localizar núcleos coloniais, ficando obrigado a situá-los em zonas<br />

improdutivas e inconvenientes, ou a despender verba com a aquisição de terras.(...)"<br />

E, referindo-se a um inquérito promovido após a regulamentação da Lei de Terras<br />

sobre a existência de terras em condições de colonização: "A maioria dos municípios<br />

respondeu negativamente: não havia sesmarias a revalidar, nem posses a legitimar,<br />

nem terras devolutas. Apenas sobravam algumas nesgas em regiões de sertão..."<br />

(ibidem), p. 109.<br />

54<br />

Viotti (op.cit.), p.150. Como informação complementar, veja-se algumas cifras<br />

comparativas entre os respectivos contingentes populacionais envolvidos: a população<br />

dos Estados Unidos cresceu de 5.486.000 em 1.800 para 33.188.000 em 1862<br />

(época da adoção do Homestead Act). A população do <strong>Brasil</strong> passou de 2.419.406<br />

em 1.800 para 7.677 800 em 1854. O número de imigrantes que entrou nos Estados<br />

Unidos entre 1820 e 1861 foi de 5 milhões de pessoas, enquanto ao <strong>Brasil</strong> vieram, até<br />

1850, menos de 50 mil. Cf. Viotti (1977), p.157.

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!