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Brasil: urbanização e fronteiras - USP

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Capítulo 2 - AS FUNÇÕES DOS MUNICÍPIOS<br />

autor inclui a conquista territorial por intermédio da multiplicação dos<br />

assentamentos, acrescentando:<br />

"Os núcleos de povoamento assim surgidos tinham, muitas vezes, caráter provisório<br />

e instável, e se estabeleceram como resultado de um ato de rebeldia, de exploração<br />

agro-pastoril desordenada ou, ainda, da exploração mineradora turbulenta e<br />

itinerante. Em inúmeros casos resultaram da fuga à opressão ou do medo ao indí-<br />

gena." 8<br />

Se vê corroborado aqui também, que a ampliação territorial da área<br />

apropriada para a produção colonial não resultava necessariamente de um<br />

empenho oficial direto. Contribuíam para ela, de modo indireto, as próprias<br />

exigências fiscais das Câmaras, ao gerar uma tendência de dispersão da<br />

população incapacitada de lhes fazer frente. 9 Ao se converterem em novas<br />

expansões da área conquistada (em territórios que frequentemente corres-<br />

pondiam a glebas 'doadas' aos aldeamentos de índios em volta das vilas<br />

constituídas), acabavam conduzindo à própria oficialização da conquista,<br />

através de novas e novas redefinições dos termos das vilas. 10 Referindo-se<br />

ao início do século XVII, Theodoro da Silva diz:<br />

"(...) o perigo do despovoamento fora problema do século anterior. O momento,<br />

agora, era de expansão do povoamento. A saída dos moradores da vila já não re-<br />

8 Dias de Andrade (1966), p.40.<br />

9<br />

Como aponta Theodoro da Silva: " As exigências a que era submetida a população pela<br />

Coroa e, principalmente, a obrigação constante de pagar fintas à administração local<br />

resultam numa fuga constante dos habitantes da cidade para o interior. Não para povoar,<br />

mas para escapar da "vassalagem" que tinham que prestar à ainda precária<br />

administração local." Theodoro da Silva (1984), p.39.<br />

10<br />

"O colono abandonava sua condição de 'empregado da Coroa, mas não abandonava a<br />

idéia do lucro e do seu enriquecimento. Portanto, tratava-se apenas de burlar o Estado<br />

português, já que os negócios e a propriedade privada eram seu horizonte final.<br />

Frente a essas dificuldades, a Câmara procura, através de mecanismos legais,<br />

incorporar este novo espaço a sua jurisdição, medindo e reformando os marcos das<br />

terras doadas aos indígenas..." Theodoro da Silva (op.cit.) p.81.<br />

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