Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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Capítulo 2 - AS FUNÇÕES DOS MUNICÍPIOS<br />
autor inclui a conquista territorial por intermédio da multiplicação dos<br />
assentamentos, acrescentando:<br />
"Os núcleos de povoamento assim surgidos tinham, muitas vezes, caráter provisório<br />
e instável, e se estabeleceram como resultado de um ato de rebeldia, de exploração<br />
agro-pastoril desordenada ou, ainda, da exploração mineradora turbulenta e<br />
itinerante. Em inúmeros casos resultaram da fuga à opressão ou do medo ao indí-<br />
gena." 8<br />
Se vê corroborado aqui também, que a ampliação territorial da área<br />
apropriada para a produção colonial não resultava necessariamente de um<br />
empenho oficial direto. Contribuíam para ela, de modo indireto, as próprias<br />
exigências fiscais das Câmaras, ao gerar uma tendência de dispersão da<br />
população incapacitada de lhes fazer frente. 9 Ao se converterem em novas<br />
expansões da área conquistada (em territórios que frequentemente corres-<br />
pondiam a glebas 'doadas' aos aldeamentos de índios em volta das vilas<br />
constituídas), acabavam conduzindo à própria oficialização da conquista,<br />
através de novas e novas redefinições dos termos das vilas. 10 Referindo-se<br />
ao início do século XVII, Theodoro da Silva diz:<br />
"(...) o perigo do despovoamento fora problema do século anterior. O momento,<br />
agora, era de expansão do povoamento. A saída dos moradores da vila já não re-<br />
8 Dias de Andrade (1966), p.40.<br />
9<br />
Como aponta Theodoro da Silva: " As exigências a que era submetida a população pela<br />
Coroa e, principalmente, a obrigação constante de pagar fintas à administração local<br />
resultam numa fuga constante dos habitantes da cidade para o interior. Não para povoar,<br />
mas para escapar da "vassalagem" que tinham que prestar à ainda precária<br />
administração local." Theodoro da Silva (1984), p.39.<br />
10<br />
"O colono abandonava sua condição de 'empregado da Coroa, mas não abandonava a<br />
idéia do lucro e do seu enriquecimento. Portanto, tratava-se apenas de burlar o Estado<br />
português, já que os negócios e a propriedade privada eram seu horizonte final.<br />
Frente a essas dificuldades, a Câmara procura, através de mecanismos legais,<br />
incorporar este novo espaço a sua jurisdição, medindo e reformando os marcos das<br />
terras doadas aos indígenas..." Theodoro da Silva (op.cit.) p.81.<br />
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