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Brasil: urbanização e fronteiras - USP

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BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />

Representando, em seu nascimento, um nível mínimo de base<br />

organizacional da camada pobre dos colonizadores, realizada sob a égide da<br />

Igreja, à evolução desses núcleos urbanos primordiais, desde o povoado em<br />

volta de uma capela votiva até sua elevação a vilas, correspondiam,<br />

conforme Murillo Marx, etapas sucessivas de ampliação de suas funções na<br />

vida civil e religiosa da população.<br />

Na trajetória ascendente de sua função social, o estágio seguinte à da capela<br />

era sua conversão em uma capela curada, ou paróquia, ou ainda freguesia<br />

(sua denominação mais frequente no país). Esse momento é importante em<br />

conexão com o tema aqui tratado, pois é no âmbito das freguesias que os<br />

processos administrativos e de controle da Igreja e do Estado pela primeira<br />

vez se articulam em uma base comum.<br />

A formação das freguesias — divisões administrativas da Igreja, e base de<br />

cobrança do dízimo 19 — implicava na definição de seus contornos. Mas, de<br />

acordo com a amálgama administrativa acima referida, essa circunscrição<br />

eclesiástica, ao preencher também funções de ordem civil (como os<br />

registros de nascimento, de matrimônio, e de óbito), convertia o ato de<br />

criação de uma freguesia simultaneamente no ato de sua vinculação formal<br />

ao sistema administrativo da Colônia. A criação de uma freguesia significava<br />

o estabelecimento de sua conexão com a circunscrição administrativa de<br />

uma vila já existente. Conforme apontado no Quadro do desmembramento<br />

territorial- administrativo dos municípios paulistas do Instituto Geográfico<br />

e Cartográfico:<br />

"Toda freguesia deve estar subordinada a uma vila, ou seja, seu território deve estar<br />

contido no termo 20 de uma vila, já que não possui autonomia político-adminis-<br />

19<br />

A única obrigação financeira que recaía sobre a propriedade fundiária até o final do<br />

século XVII. Sua função era o financiamento da catequese. "Essa influência (a<br />

influência dominialista), cujos efeitos é impossível desconhecer, encontra lugar,<br />

afinal, nos quadros jurídicos da época, a partir de 1695, data em que se determinou a<br />

imposição de foros nas sesmarias...)" Cirne Lima (1954), p.38.<br />

20 Termo (do latim terminu =limite), corresponde às <strong>fronteiras</strong>, i. é, à extensão territorial<br />

sob a administração de uma vila.

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