Brasil: urbanização e fronteiras - USP
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BRASIL: URBANIZAÇÃO E FRONTEIRAS<br />
Representando, em seu nascimento, um nível mínimo de base<br />
organizacional da camada pobre dos colonizadores, realizada sob a égide da<br />
Igreja, à evolução desses núcleos urbanos primordiais, desde o povoado em<br />
volta de uma capela votiva até sua elevação a vilas, correspondiam,<br />
conforme Murillo Marx, etapas sucessivas de ampliação de suas funções na<br />
vida civil e religiosa da população.<br />
Na trajetória ascendente de sua função social, o estágio seguinte à da capela<br />
era sua conversão em uma capela curada, ou paróquia, ou ainda freguesia<br />
(sua denominação mais frequente no país). Esse momento é importante em<br />
conexão com o tema aqui tratado, pois é no âmbito das freguesias que os<br />
processos administrativos e de controle da Igreja e do Estado pela primeira<br />
vez se articulam em uma base comum.<br />
A formação das freguesias — divisões administrativas da Igreja, e base de<br />
cobrança do dízimo 19 — implicava na definição de seus contornos. Mas, de<br />
acordo com a amálgama administrativa acima referida, essa circunscrição<br />
eclesiástica, ao preencher também funções de ordem civil (como os<br />
registros de nascimento, de matrimônio, e de óbito), convertia o ato de<br />
criação de uma freguesia simultaneamente no ato de sua vinculação formal<br />
ao sistema administrativo da Colônia. A criação de uma freguesia significava<br />
o estabelecimento de sua conexão com a circunscrição administrativa de<br />
uma vila já existente. Conforme apontado no Quadro do desmembramento<br />
territorial- administrativo dos municípios paulistas do Instituto Geográfico<br />
e Cartográfico:<br />
"Toda freguesia deve estar subordinada a uma vila, ou seja, seu território deve estar<br />
contido no termo 20 de uma vila, já que não possui autonomia político-adminis-<br />
19<br />
A única obrigação financeira que recaía sobre a propriedade fundiária até o final do<br />
século XVII. Sua função era o financiamento da catequese. "Essa influência (a<br />
influência dominialista), cujos efeitos é impossível desconhecer, encontra lugar,<br />
afinal, nos quadros jurídicos da época, a partir de 1695, data em que se determinou a<br />
imposição de foros nas sesmarias...)" Cirne Lima (1954), p.38.<br />
20 Termo (do latim terminu =limite), corresponde às <strong>fronteiras</strong>, i. é, à extensão territorial<br />
sob a administração de uma vila.