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2.1. A unidade estatística primária<br />

A empresa é a unidade estatística primária apropriada para pesquisas sobre<br />

inovação na maioria dos casos. A unidade empresarial não deve, porém, ser<br />

confundida com a “unidade legal”. Ainda que as unidades legais sejam independentes<br />

no sentido legal, elas podem não constituir entidades econômicas independentes<br />

com autonomia para a tomada de decisões sobre suas atividades produtivas. Esse<br />

ponto decorre da definição de empresa da UE e da ISIC Rev. 3.1, § 49. 13 233<br />

Isso é importante<br />

para as amostras extraídas dos registros de negócios baseados em unidades<br />

legais, visto que os dados para unidades legais sem autonomia de decisão podem não<br />

ser comparáveis com os dados das empresas. Se os dados são coletados para unidades<br />

legais, é desejável compilar os dados para uso estatístico no âmbito da empresa.<br />

234 A empresa é geralmente a unidade estatística mais apropriada.<br />

Incluem-se:<br />

– empresas que consistem em uma única unidade legal engajada primordialmente<br />

em um tipo de atividade econômica;<br />

– empresas que são um grupo de unidades legais, em que as unidades legais<br />

individuais não podem ser consideradas entidades econômicas separadas, incluindo:<br />

– unidades legais que são integradas vertical ou horizontalmente na empresa;<br />

– unidades legais individuais que desempenham funções auxiliares, inclusive<br />

P&D.<br />

235 Alguns casos requerem maiores esclarecimentos. Esses casos incluem: i) grupos<br />

de empresas; ii) grandes empresas que podem ter várias áreas de atividade e<br />

iii) empresas e grupos multinacionais.<br />

236<br />

Um grupo de empresas é a associação de empresas unidas por laços legais e/ou<br />

financeiros. Para os grupos de empresas, a questão de se os dados sobre inovação<br />

devem ser compilados no âmbito do grupo ou para cada empresa individualmente<br />

depende da esfera em que as decisões sobre as atividades de inovação são<br />

tomadas. Se cada unidade empresarial possui autonomia de decisões sobre a inovação,<br />

é preferível coletar e compilar dados no âmbito da empresa e não do grupo.<br />

13 Isto é, “...a menor combinação de unidades legais que constitui uma unidade organizacional...”. ISIC Rev 3.1 § 49: “Nesses<br />

casos, para propósitos estatísticos não é apropriado nem necessário considerar cada entidade legal como uma unidade<br />

institucional separada.”<br />

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